Se já há um grande condenado na segunda fase do julgamento do mensalão é o festival de recursos no Brasil. Atenção: a condenação não é ao princípio, que é questão de justiça, mas ao abuso.
Ao se manifestar contra os embargos infringentes, que podem recomeçar partes importantes do julgamento praticamente do zero, o ministro Gilmar Mendes lembrou que não há precedentes desse tipo de embargo nem no próprio STF, nem no STJ nem nos outros tribunais, o que tornaria esse recurso "mais uma jabuticaba" --ou seja, algo tipicamente brasileiro.
Na avaliação dos contrários a esses embargos, eles são cabíveis como recurso a instâncias superiores, não à mesma instância, com os mesmos ministros, o mesmo número de votos. Só estão sendo aventados por uma brecha burocrática: o regimento do Supremo prevê, mas a lei que rege julgamentos de ações penais em tribunais superiores, não.
Na véspera, o novato Luís Roberto Barroso já tinha dado uma aula ao vivo para milhões de telespectadores, condenando, em tese, "o uso de recursos de maneira manifestamente protelatória" e chamando a atenção para o descompasso do sistema brasileiro de recursos "com as demandas da sociedade".
Sua descrição é estonteante: há o recurso extraordinário, o tribunal nega; vem o agravo de instrumento, o relator desprovê; saca-se o agravo contra o desprovimento, depois entra-se com o embargo de declaração e, não raro, com um segundo embargo de declaração, que é, mais ou menos, o embargo do embargo.
"Essa praxe recorrente não é boa para a advocacia, não é boa para a sociedade nem para as partes", disse o novo ministro, defendendo dar um basta: "Verificado o caráter protelatório, declara-se o trâmite em julgado". E ponto final.
É assim, ou mudando a lei, que se pode tentar evitar a já rotineira eternização dos processos. Bem... quando o réu é rico e famoso.
23 de agosto de 2013
Eliane Cantanhêde, Folha de São Paulo
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