"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

UM BELO EXEMPLO DO CORPORATIVISMO POLÍTICO. A CONSTITUIÇÃO?? E DAÍ??? VIVA O CLUBE DO PESSOAL DO ANDAR DE CIMA!

CONFIRMANDO TENDÊNCIA, STF NEGA 14ª AÇÃO CONTRA O FATIAMENTO
STF NÃO VAI DISCUTIR O CASO PARA NÃO DESAUTORIZAR LEWANDOWSKI


ANTES DESTES DOIS PEDIDOS, A MINISTRA ROSA WEBER JÁ HAVIA NEGADO 12 OUTRAS AÇÕES SEMELHANTES.



Mais duas ações contra o fatiamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff foram negados pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão confirma informação do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder, segundo a qual o STF não tomará qualquer decisão que desautorize a atuação do ex-presidente da Corte Ricardo Lewandowski, que presidiu o julgamento de Dilma no plenário do Senado. Com estas duas, agora são 14 ações semelhantes já negadas por Rosa Weber.

Em 31 de agosto, o Senado separou a votação do impeachment em duas. Na primeira, cassou o mandato de Dilma, mas na segunda, a ex-presidente manteve o direito de ocupar outros cargos na administração pública e disputar novas eleições. A decisão de Rosa Weber não garante os direitos políticos de Dilma, apenas sinaliza que o STF não vai discutir o fatiamento, ainda que aparentemente todos eles, à excelção do próprio Lewandowski, discordem da medida que ignorou dispositivo da Constituição.

Ministros do STF afirmaram ao colunista Cláudio Humberto, em off, que a preservação dos direitos políticos de Dilma somente será definida “no caso concreto”, ou seja, quando órgãos como Ministério Público, entidades como OAB ou quaisquer associações de classe ingressem na Justiça com ação civil pública contra a nomeação de Dilma para qualquer cargo público ou o registro de sua candidatura.

A expectativa desses ministros, ouvidos pelo colunista do DP, é que a tendência de qualquer juiz será o de determinar o cumprimento da Constituição, que vincula o impeachment à perda dos direitos políticos por 8 anos.


19 de setembro de 2016
diário do poder

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