A Polícia Federal entregou à Justiça o relatório final sobre a fase Triplo X da Lava Jato, deflagrada em 27 de janeiro. Foram indiciados a publicitária Nelci Warken (que admitiu ser a verdadeira dona de um tríplex no Condomínio Solaris, no Guarujá) e funcionários da Mossack Fonseca no Brasil. As informações são do repórter do UOL André Shalders.
Além de Nelci, são arroladas Maria Mercedes Riaño (chefe do escritório da Mossack no Brasil), Luis Fernando Hernandez, Rodrigo Andrés Cuesta Hernandez, Ricardo Honório Neto e Renata Pereira Britto, que trabalhavam para a Mossack. Também é indiciado o empresário Ademir Auada, que intermediava negócios para a Mossack.
O ex-presidente Lula e seus familiares ainda não foram indiciados. A real propriedade do apartamento do Guarujá, porém, é apurada em uma investigação à parte. A defesa do ex-presidente pediu a Sérgio Moro acesso à essa apuração na tarde desta quinta-feira (18.ago). Ainda não há decisão.
A Mossack Fonseca se tornou conhecida no Brasil após a divulgação da série jornalística Panama Papers, em abril deste ano. A série baseou-se em um acervo de 11,5 milhões de documentos internos da Mossack, obtido pelo jornal alemão “Süddeutsche Zeitung” e compartilhado com o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ). No Brasil, participaram da apuração o UOL, o jornal “O Estado de S. Paulo” e a “RedeTV!”.
QUADRILHA INTERNACIONAL – No documento de cinco páginas, a PF descreve a Mossack Fonseca como uma “organização criminosa de caráter transnacional, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, voltada para a prática do crime de lavagem de dinheiro”.
“As diligências efetuadas revelaram que a atividade principal da Mossack guardava relação com a abertura de empresas offshore, de forma a ocultar seus verdadeiros sócios e responsáveis. Nesse sentido, todos os que trabalhavam na empresa tinham plena ciência de que atuavam em um mercado voltado à demanda do trânsito de valores e bens de origem suspeita e duvidosa. Por tal motivo, foram indiciados como incursos no art. 1, par. 2º, inciso II da Lei 9.613/98”, diz outro trecho do relatório. A lei mencionada é a que trata de lavagem de dinheiro.
PANAMA PAPERS – A investigação jornalística dos Panama Papers é citada em vários momentos nos relatórios produzidos pela Polícia Federal. Em alguns trechos, os peritos da Polícia utilizaram-se de reportagens para analisar documentos apreendidos na sede da Mossack Fonseca e na casa das pessoas que foram alvo da fase Triplo X.
19 de agosto de 2016
Fernando Rodrigues
Portal UOL
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