Começa oficialmente hoje a campanha eleitoral. Os candidatos, que em muitos casos já conhecemos há meses, podem agora render-se à ontologia e finalmente declarar-se candidatos sem medo de represálias da Justiça Eleitoral.
E você, dileto (e)leitor, que se entusiasma com algum nome, já pode afixar na fachada de sua casa ou muro de seu terreno um cartaz ou faixa com a propaganda de seu líder, desde que confeccionados com papel ou adesivo e não excedam 0,5 m². Obviamente, também é necessário que seus dizeres se enquadrem nas draconianas exigências impostas pela Lei Eleitoral (9.504/97), pouco importando que ela bata de frente com os dispositivos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão.
É claro que precisamos de regras para realizar uma eleição, mas receio que a 9.504, embora logre disciplinar o processo, o faz de forma atabalhoada, limitando em demasia a liberdade de pessoas e candidatos e perdendo-se em detalhes insignificantes quando não contraproducentes.
Pior, como é impossível prever tudo, quando nos deparamos com situações concretas, a aplicação da norma não raro produz soluções absurdas. Um caso gritante é o dos debates entre candidatos a prefeito em São Paulo. Pela nova regra, só têm direito cativo a participar postulantes de partidos com mais de nove deputados federais. Isso tira dos debates Luiza Erundina (PSOL), com 10% das intenções de voto segundo o Datafolha, e põe o Major Olímpio (SD), que aparece com apenas 2%.
A lei até prevê a participação dos candidatos de legendas que não atingem a nota de corte, mas só se ela contar com a anuência de 2/3 dos debatedores cativos e se todos os outros postulantes, incluindo os nanicos, forem convidados. Obviamente, faria mais sentido deixar que TVs e rádios operem sem amarras, chamando para os debates só os candidatos jornalisticamente relevantes. Mas isso a Lei Eleitoral não deixa fazer.
19 de agosto de 2016
Hélio Schwartsman, Folha de SP
E você, dileto (e)leitor, que se entusiasma com algum nome, já pode afixar na fachada de sua casa ou muro de seu terreno um cartaz ou faixa com a propaganda de seu líder, desde que confeccionados com papel ou adesivo e não excedam 0,5 m². Obviamente, também é necessário que seus dizeres se enquadrem nas draconianas exigências impostas pela Lei Eleitoral (9.504/97), pouco importando que ela bata de frente com os dispositivos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão.
É claro que precisamos de regras para realizar uma eleição, mas receio que a 9.504, embora logre disciplinar o processo, o faz de forma atabalhoada, limitando em demasia a liberdade de pessoas e candidatos e perdendo-se em detalhes insignificantes quando não contraproducentes.
Pior, como é impossível prever tudo, quando nos deparamos com situações concretas, a aplicação da norma não raro produz soluções absurdas. Um caso gritante é o dos debates entre candidatos a prefeito em São Paulo. Pela nova regra, só têm direito cativo a participar postulantes de partidos com mais de nove deputados federais. Isso tira dos debates Luiza Erundina (PSOL), com 10% das intenções de voto segundo o Datafolha, e põe o Major Olímpio (SD), que aparece com apenas 2%.
A lei até prevê a participação dos candidatos de legendas que não atingem a nota de corte, mas só se ela contar com a anuência de 2/3 dos debatedores cativos e se todos os outros postulantes, incluindo os nanicos, forem convidados. Obviamente, faria mais sentido deixar que TVs e rádios operem sem amarras, chamando para os debates só os candidatos jornalisticamente relevantes. Mas isso a Lei Eleitoral não deixa fazer.
19 de agosto de 2016
Hélio Schwartsman, Folha de SP
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