TODO PODER AOS SOVIETES DO FISCO TUPINIQUIM. STF ACAB A NA PRÁTICA COM SIGILO BANCÁRIO NO BRASIL
A informal União das Republiquetas Soviéticas de Bruzundanga obteve ontem uma vitória consagradora na mais alta Corte do Judiciário. Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Instrução Normativa da Receita Federal que obriga os bancos a informarem ao fisco a movimentação mensal acima de R$ 2 mil (feita por pessoas físicas) e superior a R$ 6 mil por pessoas jurídicas. A decisão do STF, que na prática quebra o sigilo bancário, teve até direito a nota oficial de comemoração pelo Ministério da Fazenda, celebrando "a obtenção de importante vitória".
A derrota suprema foi dos contribuintes compulsórios do País dos 92 impostos, taxas, contribuições e infindáveis multas ou portarias das Receitas federal, estaduais e municipais. Referendaram a ditadura das Instruções Normativas do fisco os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Lewandowski. Apenas votaram contra os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, mesmo argumentando que o poder público não pode vasculhar as contas dos contribuintes arbitrariamente, sem autorização do Judiciário.
No Brasil Capimunista, rentista e corrupto, foi mais uma vitória do poder estatal contra a liberdade econômica do cidadão. O argumento do mais antigo integrante do STF, Celso de Mello, foi solenemente ignorado: " A administração tributária, embora podendo muito, não pode tudo. Sob pena de inadmissível consagração de eventual atuação arbitrária do Estado, com inaceitável comprometimento do direito que assiste a qualquer pessoa, uma vez que quebra de sigilo não pode converter-se em instrumento de indiscriminada devassa, havendo necessidade, caberá à administração tributária dirigir-se ao Poder Judiciário".
Quem garante que o monitoramento da Receita só poderá ser realizado se houver procedimento administrativo instaurado para apurar a suposta infração cometida pelo contribuinte (conforme ponderaram os ministros que aprovaram a monstruosidade burocrática). Até o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, mesmo votando a favor, foi obrigado a fazer uma advertência: " Não é possível permitir que o Fisco fique manipulando os dados sigilosos por muito tempo sem notificar o contribuinte".
O argumento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi fundamental para convencer os ministros do STF: "Nos EUA, qualquer transação realizada acima de 10 mil dólares é automaticamente comunicada à autoridade tributária, e continua sendo uma democracia. A atuação administrativa se dá da mesma forma que ocorre no Brasil. Não há aqui quebra de sigilo, o que há é a transferência do sigilo a órgãos que têm como atividade própria a lida com o sigilo no seu dia a dia".
Na mesma balada, os ministros que deram mais poder à Super Receita Federal ponderaram que a norma é importante para garantir a arrecadação de impostos e frear o cometimento de crimes – como a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro e a corrupção. Os "inocentes" ministros do STF ainda lembraram que auditores da Receita que vazarem informações sigilosas sobre contribuintes podem ser responsabilizados administrativamente e criminalmente por desvio de comportamento.
O voto do ministro Gilmar Mendes, classificado pela petelândia como "opositor", foi um dos libelos da liberalidade para dar todo poder ao fisco dos sovietes tupiniquins: "Ninguém duvida que o indivíduo tem o direito de manter longe dos olhos públicos suas informações privadas, inclusive as relativas à vida financeira. No entanto, o Fisco tem o dever de identificar o patrimônio, o rendimento e as atividades econômicas do contribuinte, conforme previsto na Constituição, e precisa dos meios necessários para tanto".
Na prática, a maioria do STF deu plena constitucionalidade à Lei Complementar 105, de 2001, que autorizou as autoridades fiscais a acessar informações bancárias dos contribuintes sem necessidade de decisão judicial autorizando a quebra do sigilo. Também deu aval pleno para a Instrução Normativa 1.571, baixada em julho de 2015, determinou que os bancos informem ao Fisco movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas e acima de R$ 6 mil feita por pessoas jurídicas. A Instrução Normativa criou a e-Financeira, um sistema que obriga as instituições financeiras a informar eletronicamente essas transações à Receita Federal.
A entrega de dados financeiros será feita não apenas pelos bancos, mas por seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar. Com os dados da "e-Financeira", o Fisco vai cruzar informações para verificar compatibilidade com os valores apresentados na declaração do Imposto de Renda.
Em resumo: as diferentes gestapos brasileiras ganharam mais um presentão do STF para aprofundar o bisbilhotamento da vida dos cidadãos, enquanto a corrupção estrutural e sistêmica continua comendo solta no Brasil da impunidade. Os promotores do rigor seletivo vão fazer a festa. Os inimigos do Estado vão pagar o pato - e cada vez mais impostos, taxas, contribuições e multas...
Sempre inocentes
Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus. Nekan Adonai!
25 de feveeiro de 2016
Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor.
A informal União das Republiquetas Soviéticas de Bruzundanga obteve ontem uma vitória consagradora na mais alta Corte do Judiciário. Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Instrução Normativa da Receita Federal que obriga os bancos a informarem ao fisco a movimentação mensal acima de R$ 2 mil (feita por pessoas físicas) e superior a R$ 6 mil por pessoas jurídicas. A decisão do STF, que na prática quebra o sigilo bancário, teve até direito a nota oficial de comemoração pelo Ministério da Fazenda, celebrando "a obtenção de importante vitória".
A derrota suprema foi dos contribuintes compulsórios do País dos 92 impostos, taxas, contribuições e infindáveis multas ou portarias das Receitas federal, estaduais e municipais. Referendaram a ditadura das Instruções Normativas do fisco os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Lewandowski. Apenas votaram contra os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, mesmo argumentando que o poder público não pode vasculhar as contas dos contribuintes arbitrariamente, sem autorização do Judiciário.
No Brasil Capimunista, rentista e corrupto, foi mais uma vitória do poder estatal contra a liberdade econômica do cidadão. O argumento do mais antigo integrante do STF, Celso de Mello, foi solenemente ignorado: " A administração tributária, embora podendo muito, não pode tudo. Sob pena de inadmissível consagração de eventual atuação arbitrária do Estado, com inaceitável comprometimento do direito que assiste a qualquer pessoa, uma vez que quebra de sigilo não pode converter-se em instrumento de indiscriminada devassa, havendo necessidade, caberá à administração tributária dirigir-se ao Poder Judiciário".
Quem garante que o monitoramento da Receita só poderá ser realizado se houver procedimento administrativo instaurado para apurar a suposta infração cometida pelo contribuinte (conforme ponderaram os ministros que aprovaram a monstruosidade burocrática). Até o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, mesmo votando a favor, foi obrigado a fazer uma advertência: " Não é possível permitir que o Fisco fique manipulando os dados sigilosos por muito tempo sem notificar o contribuinte".
O argumento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi fundamental para convencer os ministros do STF: "Nos EUA, qualquer transação realizada acima de 10 mil dólares é automaticamente comunicada à autoridade tributária, e continua sendo uma democracia. A atuação administrativa se dá da mesma forma que ocorre no Brasil. Não há aqui quebra de sigilo, o que há é a transferência do sigilo a órgãos que têm como atividade própria a lida com o sigilo no seu dia a dia".
Na mesma balada, os ministros que deram mais poder à Super Receita Federal ponderaram que a norma é importante para garantir a arrecadação de impostos e frear o cometimento de crimes – como a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro e a corrupção. Os "inocentes" ministros do STF ainda lembraram que auditores da Receita que vazarem informações sigilosas sobre contribuintes podem ser responsabilizados administrativamente e criminalmente por desvio de comportamento.
O voto do ministro Gilmar Mendes, classificado pela petelândia como "opositor", foi um dos libelos da liberalidade para dar todo poder ao fisco dos sovietes tupiniquins: "Ninguém duvida que o indivíduo tem o direito de manter longe dos olhos públicos suas informações privadas, inclusive as relativas à vida financeira. No entanto, o Fisco tem o dever de identificar o patrimônio, o rendimento e as atividades econômicas do contribuinte, conforme previsto na Constituição, e precisa dos meios necessários para tanto".
Na prática, a maioria do STF deu plena constitucionalidade à Lei Complementar 105, de 2001, que autorizou as autoridades fiscais a acessar informações bancárias dos contribuintes sem necessidade de decisão judicial autorizando a quebra do sigilo. Também deu aval pleno para a Instrução Normativa 1.571, baixada em julho de 2015, determinou que os bancos informem ao Fisco movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas e acima de R$ 6 mil feita por pessoas jurídicas. A Instrução Normativa criou a e-Financeira, um sistema que obriga as instituições financeiras a informar eletronicamente essas transações à Receita Federal.
A entrega de dados financeiros será feita não apenas pelos bancos, mas por seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar. Com os dados da "e-Financeira", o Fisco vai cruzar informações para verificar compatibilidade com os valores apresentados na declaração do Imposto de Renda.
Em resumo: as diferentes gestapos brasileiras ganharam mais um presentão do STF para aprofundar o bisbilhotamento da vida dos cidadãos, enquanto a corrupção estrutural e sistêmica continua comendo solta no Brasil da impunidade. Os promotores do rigor seletivo vão fazer a festa. Os inimigos do Estado vão pagar o pato - e cada vez mais impostos, taxas, contribuições e multas...
Sempre inocentes
Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus. Nekan Adonai!
25 de feveeiro de 2016
Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor.
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