A coligação alegou que o governador impulsionou sua candidatura por meio da participação de eventos oficiais promovidos pelo governo federal no Estado. Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais arquivou a representação por falta de indícios.
Ao analisar o recurso, Gilmar Mendes considerou precipitada a conclusão de que não houve ilícito eleitoral. De acordo com a decisão do ministro, o tribunal mineiro deverá proferir nova decisão sobre o caso.
“A meu ver, portanto, existem elementos suficientes a exigir a abertura da fase de instrução do feito, medida esta que se mostra consentânea com a natureza grave dos fatos, e que, ao cabo, serve não ao investigante ou aos investigados, mas sim ao processo, como meio de viabilizar a efetiva prestação da jurisdição”, decidiu Mendes.
Em nota, o diretório do PT de Minas Gerais afirmou que vai recorrer da decisão, que considera “uma forma atípica de judicialização da política”.
10 de junho de 2015
Deu na Ag. Brasil
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