O governo decidiu adiar a entrada em vigor do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, sancionado em julho pela presidenta Dilma Rousseff. Uma medida provisória publicada hoje (30) no Diário Oficial altera a data da lei que entraria em vigor nesta quinta-feira. Com o novo prazo, as novas regras para parcerias e repasses de dinheiro da União a organizações não governamentais (ONGs) só passam a valer no fim de julho de 2015, um ano após a sanção.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a prorrogação atende a reivindicações de entidades da sociedade civil, municípios e outros órgãos que se manifestaram pela ampliação do prazo para se adaptarem às regras. Os 90 dias previstos originalmente pela lei não teriam sido suficientes para a transição, segundo a secretaria-geral.
O governo argumenta ainda que a manutenção do prazo original para a entrada em vigor do Marco Regulatório das ONGs provocaria impactos nos orçamentos municipais, que, em maioria, já foram encaminhados aos legislativos locais sem as adaptações prevista pela nova legislação.
De acordo com a assessora especial da Secretaria-Geral da Presidência Laís Lopes, o adiamento do início da vigência do novo marco regulatório não compromete o objetivo da lei, criada na tentativa de reduzir casos de desvios de recursos públicos na relação entre o governo e organizações da sociedade civil. “Os desvios são menores que o que se propaga. Os erros de poucos contaminam os erros de muitos. E muitas regras já são vigentes no âmbito federal”.
Segundo ela, os pedidos de adiamento da entrada em vigor da nova lei vieram principalmente de entidades municipalistas, que manifestaram preocupação com o pouco tempo de adaptação às novas regras. “O prazo era só de 90 dias, e ainda coincidiu com o período eleitoral. Muitos não podiam firmar parcerias por conta de restrições eleitorais. Com a prorrogação, terão mais tempo para compatibilização com legislações locais, organização das estruturas administrativas e criação das plataformas eletrônicas.”
O novo Marco Regulatório das ONGs prevê, entre outras regras, a substituição dos convênios por dois novos instrumentos: os termos de colaboração e fomento. A lei também estabelece que o governo terá que realizar chamamento público, uma espécie de edital de concorrência, para selecionar organizações parceiras.
31 de outubro de 2014
Luana Lourenço
Agência Brasil
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a prorrogação atende a reivindicações de entidades da sociedade civil, municípios e outros órgãos que se manifestaram pela ampliação do prazo para se adaptarem às regras. Os 90 dias previstos originalmente pela lei não teriam sido suficientes para a transição, segundo a secretaria-geral.
O governo argumenta ainda que a manutenção do prazo original para a entrada em vigor do Marco Regulatório das ONGs provocaria impactos nos orçamentos municipais, que, em maioria, já foram encaminhados aos legislativos locais sem as adaptações prevista pela nova legislação.
De acordo com a assessora especial da Secretaria-Geral da Presidência Laís Lopes, o adiamento do início da vigência do novo marco regulatório não compromete o objetivo da lei, criada na tentativa de reduzir casos de desvios de recursos públicos na relação entre o governo e organizações da sociedade civil. “Os desvios são menores que o que se propaga. Os erros de poucos contaminam os erros de muitos. E muitas regras já são vigentes no âmbito federal”.
Segundo ela, os pedidos de adiamento da entrada em vigor da nova lei vieram principalmente de entidades municipalistas, que manifestaram preocupação com o pouco tempo de adaptação às novas regras. “O prazo era só de 90 dias, e ainda coincidiu com o período eleitoral. Muitos não podiam firmar parcerias por conta de restrições eleitorais. Com a prorrogação, terão mais tempo para compatibilização com legislações locais, organização das estruturas administrativas e criação das plataformas eletrônicas.”
O novo Marco Regulatório das ONGs prevê, entre outras regras, a substituição dos convênios por dois novos instrumentos: os termos de colaboração e fomento. A lei também estabelece que o governo terá que realizar chamamento público, uma espécie de edital de concorrência, para selecionar organizações parceiras.
31 de outubro de 2014
Luana Lourenço
Agência Brasil
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