A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) transferiu para terça-feira (4) a discussão e votação do parecer do deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) ao recurso do deputado paranaense André Vargas (ex-PT, sem partido). Vargas quer anular a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que aprovou a cassação do mandato dele. Hoje (29), foi a quarta vez que a CCJ tentou votar o parecer de Sveiter.
O adiamento ocorreu porque o deputado José Mentor (PT-SP) pediu vista do parecer. O petista negou que o pedido de vista tenha sido uma medida protelatória, destinada a adiar a votação do parecer. Ele disse que é para analisar melhor o parecer, que considera superficial e sem fundamentação.
Ao pedir a anulação da decisão do Conselho de Ética, que aprovou a cassação, Vargas alega que teve seu direito de defesa cerceado e houve antecipação do prazo de tramitação do processo no conselho. Na opinião do relator, Vargas teve amplo direito de defesa, sem que tenha havido qualquer tipo de cerceamento.
NO JATINHO DO DOLEIRO…
O deputado André Vargas, que era primeiro vice-presidente da Câmara até o surgimento das denúncias, renunciou ao cargo e se desfiliou do PT. Ele responde a processo de cassação de seu mandato por suposto envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato.
Vargas é acusado de ter usado avião pago pelo doleiro e intermediar com o Ministério da Saúde contratos em favor do laboratório Labogen. Na análise das denúncias, o Conselho de Ética considerou que as relações mantidas pelo deputado com o doleiro violaram o decoro parlamentar
Se a CCJ aprovar o parecer do deputado Sérgio Zveiter, contrário ao recurso de Vargas, o processo será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara para ser incluído na pauta de votação do plenário da Casa. Para que Vargas tenha seu mandato cassado, e perca os direitos políticos, são necessários os votos favoráveis de 257 deputados à decisão do Conselho de Ética.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A jogada do PT é patética. O repórter explica que, caso Vargas não seja cassado até o final desta legislatura, que termina no dia 31 de janeiro, não perderá seus direitos políticos por oito anos e poderá se candidatar nas eleições municipais de 2016. Se ele tiver seu mandato cassado, terá os direitos políticos suspensos por oito anos. Simples assim. (C.N.)
31 de outubro de 2014
O adiamento ocorreu porque o deputado José Mentor (PT-SP) pediu vista do parecer. O petista negou que o pedido de vista tenha sido uma medida protelatória, destinada a adiar a votação do parecer. Ele disse que é para analisar melhor o parecer, que considera superficial e sem fundamentação.
Ao pedir a anulação da decisão do Conselho de Ética, que aprovou a cassação, Vargas alega que teve seu direito de defesa cerceado e houve antecipação do prazo de tramitação do processo no conselho. Na opinião do relator, Vargas teve amplo direito de defesa, sem que tenha havido qualquer tipo de cerceamento.
NO JATINHO DO DOLEIRO…
O deputado André Vargas, que era primeiro vice-presidente da Câmara até o surgimento das denúncias, renunciou ao cargo e se desfiliou do PT. Ele responde a processo de cassação de seu mandato por suposto envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato.
Vargas é acusado de ter usado avião pago pelo doleiro e intermediar com o Ministério da Saúde contratos em favor do laboratório Labogen. Na análise das denúncias, o Conselho de Ética considerou que as relações mantidas pelo deputado com o doleiro violaram o decoro parlamentar
Se a CCJ aprovar o parecer do deputado Sérgio Zveiter, contrário ao recurso de Vargas, o processo será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara para ser incluído na pauta de votação do plenário da Casa. Para que Vargas tenha seu mandato cassado, e perca os direitos políticos, são necessários os votos favoráveis de 257 deputados à decisão do Conselho de Ética.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A jogada do PT é patética. O repórter explica que, caso Vargas não seja cassado até o final desta legislatura, que termina no dia 31 de janeiro, não perderá seus direitos políticos por oito anos e poderá se candidatar nas eleições municipais de 2016. Se ele tiver seu mandato cassado, terá os direitos políticos suspensos por oito anos. Simples assim. (C.N.)
31 de outubro de 2014
Iolando Lourenço
Agência Brasil
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