Presidente tira artigos da lei que definiam tabelas do Dnit e da Caixa como referências de preços para projetos rodoviários e de construção civil; uso desses valores é fixado por decreto, que pode ser mudado a qualquer momento pelo governo
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff abriu uma brecha para afrouxar o
controle sobre custos de obras públicas em 2014, ano em que tenta um novo
mandato, e pretende acelerar a entrega dos serviços antes de ser impedida pela
lei eleitoral de participar de inaugurações.
A medida preocupa órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) e também pode ser contestada no Legislativo.
Por se tratar de um veto, a medida pode ser derrubada pelo Congresso, em sessão conjunta após o recesso. Mas isso é considerado improvável: é preciso o apoio de 257 deputados e 41 senadores, em votação aberta, e o governo mantém ampla maioria na Câmara e no Senado.
Com o veto na LDO, a regra é mantida pelo decreto, que pode ser revogado a qualquer momento pelo Executivo. Assim, o Planalto poderia instituir outros parâmetros de custo, livrar determinadas obras das exigências ou mesmo fixar margens de tolerância para além do máximo previsto nas tabelas oficiais.
Desde 2000, a LDO prevê o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) - gerido pela Caixa, com base em preços pesquisados mensalmente pelo IBGE nas 27 unidades da Federação - como tabela oficial de obras desse tipo. Para as rodovias, o Dnit adota o Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), atualizado a cada dois meses, em 24 Estados.
O uso das duas bases de dados é regra, salvo em situações em que o gestor justifique o motivo de se abrir a exceção. É o caso de uma instalação nuclear, por exemplo. A flexibilização dos parâmetros de referência tradicionalmente previstos na LDO é um pleito antigo de grandes empreiteiras.
O veto preocupa os órgãos de controle, que se baseiam nos dois sistemas para apurar desvios e mau uso de dinheiro público. Em 2013, o Tribunal de Contas da União (TCU) achou sobrepreço e superfaturamento em 29% das obras com verba federal que auditou por meio de seu programa de fiscalização. Nos quatro anos anteriores, o porcentual variou de 34% a 56%.
Para o presidente do TCU, Augusto Nardes, a decisão enfraquece os mecanismos de fiscalização e causa surpresa. "Surpreende, porque a presidente tem tido um discurso muito favorável a que aconteça um controle por parte do governo em relação a fraudes, desvios e irregularidades.
Com somente o decreto, isso se fragiliza. É como uma portaria, que eu aprovo e, a qualquer momento, posso modificar", afirmou.
Nardes acredita que a presidente deve ter sido "mal orientada" por sua equipe ao vetar os artigos. "O que preocupa é que o poder central tem de dar exemplo aos Estados e municípios, portanto tem de ser firme nessa questão de mostrar o caminho", disse.
Nardes vai conversar com os presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sobre as possibilidades de reverter o quadro. Para ele, manter a LDO como aprovada seria uma demonstração de "força" do Legislativo.
'Abuso de poder'. O governo enviou o projeto da LDO ao Legislativo sem as referências de preço. A alegação era de que o atual modelo representava um entrave à eficiência das obras.
O relator da LDO, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), retomou os parâmetros de custo em seu substitutivo, aprovado em plenário. Parecer das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado classifica a regulamentação por decreto de "abuso de poder" e sugere que o Congresso o "suste".
Forte disse que o veto deve ser alvo de críticas e de disputa com o Planalto na volta do recesso. "Há algumas situações em que se pode usar a falta de parâmetro (na LDO) para viabilizar desvios de recursos."
Ao justificar o veto, Dilma afirmou que a LDO é revisada anualmente, mas os critérios para elaborar o orçamento de obras e serviços "transcendem" um exercício financeiro. Por isso, uma norma sem prazo de validade garantiria "a necessária segurança jurídica". O Planalto poderia ter enviado ao Congresso um projeto de lei, alheio à LDO, que tornasse as duas referências permanentes, mas alega que o decreto foi uma solução "mais rápida".
Como o decreto vale só para o Executivo, cabe aos demais poderes criarem suas regras - só o Judiciário, por meio de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), adota o Sicro e o Sinapi, mas agora tem liberdade para fazer alterações.
06 de janeiro de 2014
A medida preocupa órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) e também pode ser contestada no Legislativo.
Veja também:
Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no dia 24, Dilma vetou
artigos que definiam tabelas oficiais, mantidas pela Caixa Econômica Federal
(CEF) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), como
referências de preços para projetos de construção civil e rodoviários,
respectivamente. Essas regras foram transpostas para um decreto presidencial
editado em abril, que pode ser alterado pelo Planalto a seu critério, sem
autorização do Legislativo, e que só vale para o Executivo. É a primeira vez em
14 anos que os parâmetros de precificação de obras públicas não constam da
LDO.Por se tratar de um veto, a medida pode ser derrubada pelo Congresso, em sessão conjunta após o recesso. Mas isso é considerado improvável: é preciso o apoio de 257 deputados e 41 senadores, em votação aberta, e o governo mantém ampla maioria na Câmara e no Senado.
Com o veto na LDO, a regra é mantida pelo decreto, que pode ser revogado a qualquer momento pelo Executivo. Assim, o Planalto poderia instituir outros parâmetros de custo, livrar determinadas obras das exigências ou mesmo fixar margens de tolerância para além do máximo previsto nas tabelas oficiais.
Desde 2000, a LDO prevê o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) - gerido pela Caixa, com base em preços pesquisados mensalmente pelo IBGE nas 27 unidades da Federação - como tabela oficial de obras desse tipo. Para as rodovias, o Dnit adota o Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), atualizado a cada dois meses, em 24 Estados.
O uso das duas bases de dados é regra, salvo em situações em que o gestor justifique o motivo de se abrir a exceção. É o caso de uma instalação nuclear, por exemplo. A flexibilização dos parâmetros de referência tradicionalmente previstos na LDO é um pleito antigo de grandes empreiteiras.
O veto preocupa os órgãos de controle, que se baseiam nos dois sistemas para apurar desvios e mau uso de dinheiro público. Em 2013, o Tribunal de Contas da União (TCU) achou sobrepreço e superfaturamento em 29% das obras com verba federal que auditou por meio de seu programa de fiscalização. Nos quatro anos anteriores, o porcentual variou de 34% a 56%.
Para o presidente do TCU, Augusto Nardes, a decisão enfraquece os mecanismos de fiscalização e causa surpresa. "Surpreende, porque a presidente tem tido um discurso muito favorável a que aconteça um controle por parte do governo em relação a fraudes, desvios e irregularidades.
Com somente o decreto, isso se fragiliza. É como uma portaria, que eu aprovo e, a qualquer momento, posso modificar", afirmou.
Nardes acredita que a presidente deve ter sido "mal orientada" por sua equipe ao vetar os artigos. "O que preocupa é que o poder central tem de dar exemplo aos Estados e municípios, portanto tem de ser firme nessa questão de mostrar o caminho", disse.
Nardes vai conversar com os presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sobre as possibilidades de reverter o quadro. Para ele, manter a LDO como aprovada seria uma demonstração de "força" do Legislativo.
'Abuso de poder'. O governo enviou o projeto da LDO ao Legislativo sem as referências de preço. A alegação era de que o atual modelo representava um entrave à eficiência das obras.
O relator da LDO, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), retomou os parâmetros de custo em seu substitutivo, aprovado em plenário. Parecer das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado classifica a regulamentação por decreto de "abuso de poder" e sugere que o Congresso o "suste".
Forte disse que o veto deve ser alvo de críticas e de disputa com o Planalto na volta do recesso. "Há algumas situações em que se pode usar a falta de parâmetro (na LDO) para viabilizar desvios de recursos."
Ao justificar o veto, Dilma afirmou que a LDO é revisada anualmente, mas os critérios para elaborar o orçamento de obras e serviços "transcendem" um exercício financeiro. Por isso, uma norma sem prazo de validade garantiria "a necessária segurança jurídica". O Planalto poderia ter enviado ao Congresso um projeto de lei, alheio à LDO, que tornasse as duas referências permanentes, mas alega que o decreto foi uma solução "mais rápida".
Como o decreto vale só para o Executivo, cabe aos demais poderes criarem suas regras - só o Judiciário, por meio de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), adota o Sicro e o Sinapi, mas agora tem liberdade para fazer alterações.
06 de janeiro de 2014
Fábio Fabrini e Ricardo Della Coletta - O Estado de S.Paulo
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