"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

STF DETERMINA A PRISÃO DE JOÃO PAULO CUNHA


Deputado mensaleiro foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) em 2003, quando presidia a Câmara (Fernando Pilatos/Futurapress)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou a prisão imediata do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão.  
A decisão do magistrado, tomada de forma individual, data do dia 2 de janeiro, mas só foi tornada pública nesta segunda-feira. A Polícia Federal, que deverá cumprir a ordem judicial, informou em sua conta no Twitter que ainda não foi notificada para efetuar a prisão.

De acordo com Barbosa, parte da sentença de condenação imposta pelo STF a João Paulo – pelos crimes de peculato e corrupção passiva – já pode começar a ser cumprida, já que ele não tem direito a apresentar novos recursos.  
Com isso, é esperado que a carta de sentença confirme que o mensaleiro deve cumprir pena inicial de seis anos e quatro meses em regime semiaberto. Em sua manifestação sobre os pedidos do parlamentar, Barbosa considerou que parte dos apelos eram "meramente protelatórios" e tinham o objetivo de evitar o fim do processo judicial.

“Nego seguimento ao recurso do embargante quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato relativo à contratação da empresa SMP&B por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório. Determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações e o início da execução do acórdão condenatório", diz trecho do despacho do presidente do Supremo.

O advogado Alberto Toron, que defende o petista, afirmou que ele se apresentará nas próximas horas. Em seguida, João Paulo fará exames no Instituto de Medicina Legal (IML) e deverá ser levado para o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.  
O petista foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva, mas ainda recorre da condenação de lavagem por meio dos chamados embargos infringentes. Ele teve cinco votos favoráveis, um a mais do que o mínimo necessário para apresentar o recurso

06 de janeiro de 2014
Laryssa Borges, de Brasília
Veja.com

 

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