Deputado mensaleiro foi condenado
a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de peculato, corrupção passiva
e lavagem de dinheiro
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) em 2003, quando presidia a Câmara (Fernando Pilatos/Futurapress)
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou a prisão imediata do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão.
A decisão do magistrado, tomada de forma individual, data do dia 2 de janeiro, mas só foi tornada pública nesta segunda-feira. A Polícia Federal, que deverá cumprir a ordem judicial, informou em sua conta no Twitter que ainda não foi notificada para efetuar a prisão.
De acordo com Barbosa, parte da sentença de condenação imposta pelo STF a João Paulo – pelos crimes de peculato e corrupção passiva – já pode começar a ser cumprida, já que ele não tem direito a apresentar novos recursos.
Com isso, é esperado que a carta de sentença confirme que o mensaleiro deve cumprir pena inicial de seis anos e quatro meses em regime semiaberto. Em sua manifestação sobre os pedidos do parlamentar, Barbosa considerou que parte dos apelos eram "meramente protelatórios" e tinham o objetivo de evitar o fim do processo judicial.
“Nego seguimento ao recurso do embargante quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato relativo à contratação da empresa SMP&B por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório. Determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações e o início da execução do acórdão condenatório", diz trecho do despacho do presidente do Supremo.
O advogado Alberto Toron, que defende o petista, afirmou que ele se apresentará nas próximas horas. Em seguida, João Paulo fará exames no Instituto de Medicina Legal (IML) e deverá ser levado para o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
O petista foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva, mas ainda recorre da condenação de lavagem por meio dos chamados embargos infringentes. Ele teve cinco votos favoráveis, um a mais do que o mínimo necessário para apresentar o recurso
06 de janeiro de 2014
Laryssa Borges, de Brasília
Veja.com
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