"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

PGR DEVE PEDIR INTERVENÇÃO FEDERAL NO MARANHÃO

 

Leiam o que vai na VEJA.com. Comento mais tarde.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já tem mãos o pedido de intervenção federal no Maranhão, elaborado após o assassinato brutal de detentos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, e os ataques nas ruas de São Luís orquestrados de dentro dos presídios. Janot analisa qual o melhor momento para encaminhar o pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, historicamente, opta por não acatar esse tipo de pleito.
 
Paralelamente, para tentar evitar o desgaste de uma intervenção em solo maranhense, a presidente Dilma Rousseff enviou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a São Luís para oferecer ajuda à governadora Roseana Sarney (PMDB). Além de mobilizar a Força Nacional de Segurança para patrulhar os presídios, Dilma busca alternativas para tentar esvaziar um pedido judicial de intervenção federal e socorrer Roseana, aliada preferencial do Palácio do Planalto. Em ano eleitoral, a intervenção seria um duro golpe para a família Sarney.
 
No fim do ano passado, Janot encaminhou pedido de informações ao governo do Maranhão depois da morte de detentos. Segundo integrantes do Ministério Público, as explicações repassadas pelo governo estadual, com promessas de construção de novos presídios, não indicam uma solução urgente para o caso de Pedrinhas. A alternativa, na visão do Ministério Público, seria a intervenção. Nesta quinta, o subprocurador-geral da República Aurélio Veiga Rios, subordinado a Janot, disse ser favorável à intervenção federal no Maranhão durante reunião do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, em Brasília. Após o encontro, o colegiado cobrou que o governo maranhense apresente um plano emergencial para Pedrinhas, mas não deliberou sobre intervenção federal.
 
Caso faça o pedido de intervenção nas próximas semanas, uma decisão liminar sobre o caso caberia à ministra Cármen Lúcia, que substitui Joaquim Barbosa – em férias – na presidência do STF até a próxima semana, ou ao ministro Ricardo Lewandowski, que assumirá a cadeira no dia 20.
Histórico

Apesar das críticas de diversos setores da sociedade, a chance de uma intervenção federal ocorrer imediatamente no Maranhão é muito pequena. Em 2008, o Ministério Público Federal pediu intervenção federal em Rondônia. O presídio de Urso Branco apresentava quadro similar ao de Pedrinhas – superlotação, disputa de facções criminosas rivais e assassinatos bárbaros. Mas o pedido feito pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando, até hoje não foi analisado pelo Supremo.
 
Em outros casos, o Supremo negou pedidos de intervenção feitos porque governos estaduais não pagaram precatórios judiciais. No mais recente, o Ministério Público pediu a intervenção federal no Distrito Federal. Na época, investigações revelaram um esquema de pagamento de mesada a deputados distritais, escândalo que levou à queda o governador José Roberto Arruda, e de seu vice, Paulo Octávio. Apesar disso, o STF negou o pedido de intervenção. Os votos proferidos em todos esses casos mostram que o tribunal considera a intervenção uma medida excepcional. E lembram os ministros que a Constituição estabelece como regra a não intervenção: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal”, determina o artigo 34. A intervenção poderia ser decretada, excepcionalmente, para assegurar os “direitos da pessoa humana”.
 
Além da jurisprudência do tribunal, questões práticas decorrentes da intervenção levam a Corte a negar pedidos feitos pelo MP. Decretada a intervenção, o governo federal passaria a comandar as ações no Estado, podendo, inclusive, nomear um interventor. Outro efeito seria a paralisação de emendas constitucionais. Para que uma alteração seja feita na Constituição, é preciso que a federação esteja funcionando normalmente, sem interferências do governo federal. Sendo autorizada a intervenção, um dos Estados da federação estará com sua autonomia comprometida.
 
09 de janeiro de 2014
Reinaldo Azevedo

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