Internacional - Europa
1- Levar a toda Europa o entendimento de que os regimes totalitários nazista e comunista precisam ser julgados por seus próprios e terríveis méritos, isto é, por suas políticas destrutivas impostas mediante a aplicação sistemática de formas extremas de terror e a supressão de todas as liberdades civis e humanas, pela eclosão de guerras agressivas e — como parte inseparável de suas ideologias — pelo extermínio e deportação de nações inteiras e de grandes grupos populacionais; e por tudo isso tais regimes devem ser considerados os principais desastres que macularam o século 20;
2- O reconhecimento de que muitos crimes cometidos em nome do comunismo devem ser considerados crimes contra a humanidade, servindo portanto como um aviso para as gerações futuras, tal como os crimes nazistas foram considerados pelo Tribunal de Nuremberg;
3- A formulação de uma abordagem comum sobre os crimes dos regimes totalitários, nomeadamente dos Regimes Comunistas, e a ampliação em toda a Europa da consciência relativa a esses crimes comunistas, definindo claramente uma atitude comum para com eles;
4- A introdução de legislação que dê permissão aos tribunais para julgar e punir os perpetradores dos crimes comunistas e compensar suas vítimas;
5- Garantir o princípio da igualdade de tratamento e não discriminação das vítimas de todos os regimes totalitários;
6- A pressão europeia e internacional para a condenação efetiva dos crimes comunistas do passado e para a luta eficaz contra os crimes comunistas em curso;
7- O reconhecimento do comunismo como parte integrante e terrível da história comum da Europa;
8- A aceitação da responsabilidade pan-europeia nos crimes cometidos pelo comunismo;
9- O estabelecimento do dia 23 de Agosto, o dia da assinatura do pacto Hitler-Stalin, conhecido como o Pacto Molotov-Ribbentrop, como o dia de recordação das vítimas de ambos os regimes totalitários, os regimes nazista e comunista, tal como a Europa recorda as vítimas do Holocausto em 27 de janeiro;
10- Atitudes responsáveis dos Parlamentos Nacionais no que se refere ao reconhecimento dos crimes comunistas como crimes contra a humanidade, levando a uma legislação apropriada, e ao monitoramento parlamentar dessa legislação;
11- O debate público eficaz sobre o uso comercial e político indevido dos símbolos comunistas;
12- A continuação das audiências da Comissão Europeia sobre as vítimas de regimes totalitários, com vista à elaboração de uma comunicação da Comissão;
13- O estabelecimento em países europeus, que tenham sido governados por regimes comunistas totalitários, de comitês compostos por peritos independentes, com a tarefa de recolher e avaliar informações sobre as violações dos direitos humanos a nível nacional sob o regime comunista totalitário, com vistas a colaborar estreitamente com um comitê de especialistas do Conselho da Europa;
14- Assegurar um quadro jurídico internacional claro visando um acesso livre e irrestrito aos arquivos que contêm informações sobre os crimes do comunismo;
15- A criação de um Instituto da Memória e Consciência Europeias;
16- A organização de uma conferência internacional sobre os crimes cometidos pelos regimes comunistas totalitários, com a participação de representantes de governos, parlamentares, acadêmicos, especialistas e ONGs, com resultados a serem amplamente divulgados em todo o mundo;
17- O ajuste e revisão de livros de história da Europa para que as crianças possam aprender e ser alertadas sobre o comunismo e seus crimes, tal como são ensinadas a avaliar os crimes nazistas;
18- O debate amplo e minucioso em toda a Europa da história e do legado comunista;
19- A comemoração conjunta no próximo ano do 20º aniversário da queda do Muro de Berlim, do massacre da Praça Tiananmen e das mortes na Romênia;
A declaração cita a Resolução 1481 do Conselho da Europa, bem como “resoluções sobre os crimes comunistas adotadas por vários parlamentos nacionais”.
A Declaração foi precedida pela Audiência Pública Europeia sobre Crimes Cometidos por Regimes Totalitários.
09 de janeiro de 2014
Tradução: Yuri Vieira
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