O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quinta-feira pedido de liminar do Ministério Público Estadual solicitando a prisão de 175 pessoas apontadas como integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). No despacho, o juiz da 2ª Câmara Criminal do TJ-SP Ivan Marques afirmou que o mandado de segurança não deve ser julgado por apenas um magistrado, mas, pelo colegiado, composto de três juízes.
Os 175 acusados foram identificados como membros do Primeiro Comando da Capital (PCC) na maior investigação já realizada pelo Ministério Público de São Paulo através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) sobre a facção criminosa. Os promotores reuniram escutas telefônicas dos acusados por três anos.
É o segundo pedido de prisão dos 175 denunciados que a Justiça frustra. O primeiro foi rejeitado pelo juiz da Vara Criminal de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, que considerou que as gravações não eram indícios suficientes para manter os suspeitos presos preventivamente. Na ocasião, a Justiça aceitou a denúncia contra 161 dos 175 suspeitos apontados pelos promotores. O MP recorreu ao TJ alegando que a prisão preventiva é necessária para não comprometer a desarticulação do PCC.
De acordo com a promotoria, 115 dos 175 suspeitos já estão presos por outros crimes, como tráfico de drogas e homicídio. Além da prisão preventiva de todos, o MP quer também a transferência de líderes da facção para Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), o que também não foi atendido ainda.
18 de outubro de 2013
in aluizio amorim
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