"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

SUPREMO DIVULGA PARTE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DA GANGUE MENSALEIRA DE LULA

 
Supremo divulga parte do acórdão dos embargos do mensalão.  Na sexta-feira começa a correr o prazo de 30 dias para que os condenados entrem com embargos infringentes


O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quarta-feira no Diário da Justiça eletrônico a ementa do acórdão dos embargos declaratórios do mensalão, os primeiros recursos analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de um resumo do julgamento ocorrido entre agosto e setembro. O documento com todas as decisões tomadas no período será publicado amanhã. Com isso, na sexta-feira começa a correr prazo de 30 dias para que os réus entrem com embargos infringentes, um tipo de recurso que dará a 12 dos 25 condenados no processo o direito a um novo julgamento.
 
A publicação foi feita antes do prazo final da Corte, que venceria em 4 de novembro. A antecipação abre a possibilidade de julgamento de parte da nova leva de recursos ainda neste ano. O relator do processo, ministro Luiz Fux, já deixou clara sua intenção de concluir o caso o quanto antes, para que as penas comecem a ser executadas logo.
 
Até o dia 15, os réus poderão propor segundos embargos declaratórios – um tipo de recurso que serve para esclarecer eventuais pontos dúbios no julgamento dos embargos declaratórios e não tem o poder de reverter condenações.
 
Se alguém entrar com esse recurso, o plenário do tribunal terá de decidir se aceita julgá-lo. O STF costuma analisar os segundos embargos. E, ao fim da análise, historicamente decreta o trânsito em julgado – ou seja, o fim do processo – e a prisão imediata do réu. Aconteceu isso no caso do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) e pode acontecer com condenados do mensalão que entrem com o recurso. Nessa hipótese, prisão ainda neste ano.
 
Os réus terão até 14 de novembro para propor embargos infringentes. Segundo o Regimento Interno do tribunal, têm direito ao recurso réus condenados que tiveram ao menos quatro votos pela absolvição. São 12 os condenados nessa situação. Com o fim do prazo dos réus, começa a ser contado tempo igual para o Ministério Público, que vence 13 de dezembro. Com o material em mãos, o relator começará a elaborar seu voto nos infringentes e, em tese, terá tempo hábil para levar pelo menos parte dos recursos ao plenário.
 
Se começar ainda neste ano, a nova fase dos julgamentos vai durar poucos dias. Isso porque entre 20 de dezembro e 31 de janeiro o tribunal estará em recesso. Portanto, haveria uma interrupção no julgamento, que seria retomado em fevereiro de 2014.

09 de outubro de 2013
Carolina Brígido - O Globo

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