"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

"GARANTISMO" NOS EUA É CADEIA PARA OS CORRUPTOS!


Primeiro, vamos ver o que é “garantismo”, que eu pensei tratar-se de um neologismo criado em função do mensalão.
 
Garantismo é uma teoria jusfilosófica, cunhada por Luigi Ferrajoli no final do Século XX, mas com raízes no Iluminismo do Século XVIII, que pode ser entendido de três formas distintas, mas correlacionadas: como um modelo normativo de Direito, como uma teoria crítica do Direito, e como uma filosofia política.
 
No primeiro sentido, é um sistema de vínculos impostos ao poder estatal em garantia dos direitos dos cidadãos, sendo possível falar-se em níveis de efetividade do garantismo normatizado na Constituição de um determinado Estado nas práticas judiciárias desse Estado. Na segunda forma, é uma teoria jurídica da validade e da efetividade do Direito, fundando-se na diferença entre normatividade e realidade, isto é, entre Direito válido (dever ser do Direito) e Direito efetivo (ser do Direito), ambos vigentes. Neste segundo significado, permite a identificação das antinomias do Direito, visando a sua crítica. Por último, garantismo é uma filosofia política que impõe o dever de justificação ético-política (dita, também, externa) ao Estado e ao Direito, não bastando a justificação jurídica (também chamada de interna). Neste último sentido, pressupõe a distinção entre Direito e moral, entre validade e justiça, tão cara ao positivismo, e a prevalência desta última, a justificação externa.
 
No Brasil, existe uma ênfase muito grande na aplicação penal e processual penal da teoria, agindo de modo reducionista para a consolidação da teoria nos outros ramos do Direito.
 
Vocês entenderam? Nem eu. Ô explicaçãozinha sem vergonha!
 
Agora, o fato descrito pelo jornalista Carlos Brickmann:
A história é a de sempre: um político importante transferiu dinheiro público para seu patrimônio particular e montou um eficiente sistema de Caixa Dois para campanhas eleitorais. Um parceiro importante de seu esquema de corrupção era um empreiteiro amigo, que não só executava obras de porte (pagando as respectivas comissões, é claro) como era figura obrigatória em consórcios liderados por empresas concorrentes. Sem se associar a ele, conforme informaram vários empreiteiros, não havia jeito de ganhar bons contratos (e cabia ao amigo do político, sempre, a administração das comissões embutidas no custo das obras).
 
O referido político teve, durante seu mandato, despesas pessoais de quase um milhão de dólares acima dos salários que recebeu. Seus defensores alegaram na Justiça que o dinheiro tinha sido doado por simpatizantes, mas não conseguiram convencer o tribunal. Em menos de quatro anos após o final de seu mandato, o político foi indiciado, processado e condenado a 28 anos de prisão, em última instância. “Esta pena demonstra que a corrupção não será tolerada”, disse a juíza Nancy Edmunds, que o condenou por formação de quadrilha, fraude, chantagem, caixa dois e evasão fiscal. A juíza tem nome estrangeiro, porque o caso, evidentemente, não ocorreu no Brasil (aqui as coisas jamais andariam tão depressa).
 
O político em questão é Kwame Kilpatrick, que foi prefeito de Detroit, nos EUA, de 2002 a 2008. O empreiteiro que dividia os lucros com ele chama-se Bob Ferguson. Kilpatrick já está cumprindo a pena a que foi condenado,veja só.
 
14 de outubro de 2013

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