Apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli acolheram os pedidos da defesa
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram por maioria, na tarde desta quarta-feira, os embargos declaratórios apresentados à Corte pelo Bispo Rodrigues, ex-deputado federal pelo PL do Rio e um dos 25 condenados no processo do mensalão. Os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli acolheram a posição apresentada pela defesa — tema de bate-boca na sessão plenária da última quinta-feira
A análise dos embargos de Rodrigues foi suspensa na semana passada depois que os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa discutiram. Enquanto o primeiro magistrado acolhia a posição dos defensores do ex-deputado, que pediam a redução da pena imposta, o segundo classificava o movimento como uma “chicana” — estratégia adotada apenas para protelar uma decisão judicial.
Hoje, ao retomar a análise dos embargos em questão, o ministro Lewandowski fez questão de destacar, no entanto, que, ao contrário do que foi “propagando”, seu voto em relação aos embargos de Rodrigues “não tem necessariamente influencia no desfecho no julgamento dos embargos declaratórios dos demais reus”. Ele fazia assim uma clara referência ao julgamento dos embargos apresentados à Corte pelo ex-ministro José Dirceu.
Ontem, os advogados de Dirceu entregaram ao STF um memorial em que pediam que a tese defendida por Lewandowski na semana passada para tentar diminuir a pena do ex-deputado federal fosse também aplicada em benefício do ex-ministro. Segundo a defesa do ex-ministro, a pena dele por corrupção ativa deveria ser recalculada a partir da lei em vigor em 2002, com punições mais brandas, sem considerar a mudança da lei ocorrida em 2003, que a tornou mais rígida. Para os advogados de Dirceu, o crime teria sido praticado em 2002 e não no ano seguinte, como decidiu o STF no julgamento do ano passado.
Bispo Rodrigues que foi o oitavo réu do mensalão a ter embargos declaratórios rejeitados era influente no partido e na bancada evangélica e, por isso, recebeu R$ 150 mil do valerioduto. Para sacar o dinheiro na agência do Banco Rural em Brasília, usou o motorista Célio Marcos Siqueira. Foi condenado a 6 anos e 3 meses de prisão mais multa de R$ 696 mil pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na sessão de hoje, o STF deve concluir ainda a análise dos embargos de Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Se der tempo, o plenário julgará os embargos apresentados à Corte pelo operador do mensalão, Marcos Valério, e pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares.
21 de agosto de 2013
Bruno Góes e Cristina Tardáguila - O Globo
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