A receita tributária federal em julho, de R$ 943 bilhões - superior em apenas 0,62% real à observada em julho de 2012- foi obtida por causa de arrecadações extraordinárias.
Se não tivesse havido desonerações fiscais, nem assim o resultado seria satisfatório, e ele não permite supor que seja alcançada, no ano, a meta de aumento real da arrecadação de 3% a 3,5%, reiterada pelo Fisco até meados de junho.
Se não tivesse havido desonerações fiscais, nem assim o resultado seria satisfatório, e ele não permite supor que seja alcançada, no ano, a meta de aumento real da arrecadação de 3% a 3,5%, reiterada pelo Fisco até meados de junho.
Os meses de julho são, sazonalmente, favoráveis à arrecadação, mas o mês passado íbi influenciado pelo ritmo lento da atividade econômica e seu impacto sobre a renda dos trabalhadores e o lucro das empresas. Comparando julho de 2012 com julho de 2013, houve queda real de 6,54% no Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas e de o ,88% no IR retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho.
São indicações mais relevantes para avaliar a situação dos contribuintes do que a queda de 0,28% no IR sobre os rendimentos de capital, derivada das oscilações dos juros pagos às aplicações de renda fixa e da queda de ganhos sobre alienação de bens.
Foram poucos os itens em que houve crescimento forte da receita, como na importação (quase 18% mais), no IPI sobre o fumo e no IPI-outros.
São indicações mais relevantes para avaliar a situação dos contribuintes do que a queda de 0,28% no IR sobre os rendimentos de capital, derivada das oscilações dos juros pagos às aplicações de renda fixa e da queda de ganhos sobre alienação de bens.
Foram poucos os itens em que houve crescimento forte da receita, como na importação (quase 18% mais), no IPI sobre o fumo e no IPI-outros.
São consequências, respectivamente, do aumento da presença dos produtos importados no mercado local da carga sobre o cigarro e do crescimento da indústria, em junho, em ritmo superior ao esperado para julho.
O equilíbrio fiscal da União depende da arrecadação tributária, cujo comportamento foi fraco não apenas em julho, mas nos primeiros sete meses do ano. A preços deflacionados pelo IPCA, a receita do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)/Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) aumentou apenas 2,96%, no período. Isso reflete abaixa atividade ído comércio varejista e o controle de
preços.
Há, em alguns casos, dupla distorção:
a inflação fica escondida j pelas tarifas artificialmente baixas; e não ocorre o recolhimento de tributos esperado pelo Fisco e necessário para que o desajuste das contas públicas seja atenuado.
Comparando julho de 2012 com julho de 2013, houve acréscimo de R$ 2,6 bilhões nas desonerações tributárias da folha de salários, cesta básica, nafta e álcool, tributação da participação nos lucros ou resultados (PLR), Simples, Meis e IOF, entre os principais itens.
A diferença é de R$ 18,7 bilhões, quando se avaliam as desonerações entre os primeiros meses de 2012 e de 2013. São valores elevados, mas não o bastante para que, sem eles, fossem retomados os níveis históricos de alta da arrecadação.
O Estado de S. Paulo
Comparando julho de 2012 com julho de 2013, houve acréscimo de R$ 2,6 bilhões nas desonerações tributárias da folha de salários, cesta básica, nafta e álcool, tributação da participação nos lucros ou resultados (PLR), Simples, Meis e IOF, entre os principais itens.
A diferença é de R$ 18,7 bilhões, quando se avaliam as desonerações entre os primeiros meses de 2012 e de 2013. São valores elevados, mas não o bastante para que, sem eles, fossem retomados os níveis históricos de alta da arrecadação.
O Estado de S. Paulo
21 de agosto de 2013
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