"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

DOS RÉUS DO JUIZ MORO, 13 JÁ TIVERAM PRISÃO DECRETADA APÓS CONDENAÇÃO NO TRF4

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que condenou em segundo grau o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 24 de janeiro, determinou desde o início da Operação Lava Jato o envio dos processos para Curitiba para execução das penas de 13 réus condenados pelo juiz federal Sérgio Moro, que recorreram à Corte. O primeiro político da Lava Jato a ter sua pena executada foi o ex-deputado Luiz Argôlo (ex-PP-BA) – atualmente preso na Bahia.
Dos 13 réus que tiveram suas penas executadas em 2ª instância, quatro estavam soltos no momento em que Moro determinou o cumprimento da sentença do Tribunal e remeteu o caso para a 12ª Vara Federal, responsável pelos processos de execução da pena.
OUTROS RÉUS – Foram presos o executivo Agenor Medeiros, da OAS, o ‘laranja’ Waldomiro de Oliveira, que trabalhava para o doleiro Alberto Youssef, o empresário Marcio Bonilho e o agente afastado da Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho.
A 8ª Turma Penal do TRF-4, de Porto Alegre, julgou desde 2014 – início da Lava Jato – 24 apelações contra sentenças do magistrado da 1ª instância, em Curitiba. Até o momento, 110 réus, alguns alvos de mais de um processo, foram julgados pelo Tribunal. Um total de 14 apelações está pendente de julgamento de recursos finais – embargos de declaração ou infringentes.
A última apelação analisada pelo TRF-4 condenou por unanimidade ex-presidente Lula no caso tríplex do Guarujá (SP). O Tribunal aumentou a pena do petista para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. O revés por 3 votos a 0 permitiu ao petista o direito a apenas um recurso na 2ª instância, os embargos de declaração.
O RECURSO – A defesa do ex-presidente poderá entrar com o recurso em até 12 dias depois da publicação do acórdão do julgamento – o que ainda não ocorreu. Quando os recursos de Lula se esgotarem perante a Corte, o juiz Moro, responsável por ordenar a execução penal, poderá determinar a prisão do petista.
Desde fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a execução da pena em 2ª instância. Em um julgamento que terminou com o placar de 7 votos a 4, os ministros decidiram que o réu condenado pode ser preso depois de confirmada a sentença do juiz de primeiro grau por um Tribunal. Antes desta decisão, os condenados tinham o direito de recorrer da sentença em liberdade até que não houvesse possibilidade de novo recurso.
O mesmo entendimento está consolidado na Súmula 122, publicada pelo Tribunal da 4ª Região em 16 de dezembro de 2016. Na ocasião, a Corte analisou um processo sobre tráfico internacional de drogas e previu que condenados pelo segundo grau judicial, independentemente de eventuais recursos aos tribunais superiores, poderiam ir para a cadeia. “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”, prevê a 122 desde então.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA – A Lava Jato teve sua primeira fase deflagrada em 17 de março de 2014. Dois anos e meio depois, em 12 de julho de 2016, Sérgio Moro ordenava ‘a imediata execução provisória’ de dois réus, o traficante Renê Luiz Pereira e o operador financeiro Carlos Habib Chater. Na época, ambos já estavam presos cautelarmente.
O juiz Sérgio Moro ainda mandou executar as penas do ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro – que já estava preso -, do ex-executivo da empreiteira José Breghirolli (regime semiaberto), de Juliana Cordeiro de Moura, Cleverson Coelho de Oliveira, Rinaldo Gonçalves de Carvalho, e do ex-assessor do PP Ivan Vernon (regime semiaberto).
Um total de 105 decisões de Moro – um condenado por ter mais de uma sentença – foram analisadas pelo TRF-4 nas 24 apelações. Foram absolvidos o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (duas vezes), os executivos da empreiteira OAS Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Augusto Stremel Andrade, o operador André Catão de Miranda e também Maria Dirce Penasso, mãe da operadora Nelma Kodama. A pena imposta ao ex-presidente Lula foi uma das 33 aumentadas pelo Tribunal, que manteve 22 penas e diminuiu 18.

05 de fevereiro de 2018
Deu em O Tempo
(Agência Estado)

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