No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, foi rejeitado nesta terça-feira (dia 9) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de designar uma equipe para gravar o depoimento ao juiz Sérgio Moro, marcado para esta quarta (10) em Curitiba. O habeas corpus foi julgado após a negativa à suspensão do processo sobre o triplex da empreiteira OAS.
A decisão é do juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir desembargador federal relator da Lava Jato na 8ª Turma da corte, João Pedro Gebran Neto.
PEDIDO ‘INUSITADO’ – No pedido, a defesa de Lula argumentou que seria importante “capturar a completude do ato judicial para observar as expressões faciais e corporais não somente do acusado, mas também do Ministério Público Federal e do juízo”. Entretanto, Brunoni disse não ver ilegalidade na negativa do juiz Sérgio Moro, em primeira instância, ao pedido, que considera “inusitado”.
“As gravações de audiência já passam de uma década e, até hoje, nunca transitou por este tribunal inusitado pedido, tampouco notícia de que a gravação oficial realizada pela Justiça Federal tenha sido prejudicial a algum réu”, afirmou o magistrado.
O juiz destacou nunca ter visto um pedido semelhante nos três anos de Operação Lava Jato. “A tese ganha ares de mera especulação, pois sequer indica a defesa qual seria a hipotética mácula do ato judicial.”
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa de Lula e aguarda uma posição dos advogados, que não retornaram as ligações. Eles precisam entender que Lula é um réu e não pode ter regalias. Nenhum réu pode pretender incluir um cinegrafista na sessão de interrogatório. Como disse o juiz-relator é um pedido inusitado. Mas podemos ir além, porque é um pedido amalucado, que nem merecia resposta. Os advogados de Lula estão extrapolando de proteção, para provocar alguma ação da Justiça que possa fortalecer a ardilosa tese da “perseguição política”. (C.N.)
11 de maio de 2017
Deu no G1 RS
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