O Supremo Tribunal Federal, nas respostas iniciais a questionamentos do impeachment, confirmou a expectativa de que não alterará o núcleo da decisão do Senado : deposição de Dilma Rousseff sem suspensão de direitos políticos.
A manobra que fatiou a votação em duas, endossada pelo ministro Ricardo Lewandowski, contraria dispositivo explícito da Constituição. Ainda assim, deverá prevalecer na corte a tese de que o julgamento dos senadores não pode ser reformado.
No juízo político do presidente da República, segundo esse argumento, o Senado dá a palavra final, inclusive na forma de interpretar a lei e aplicar a pena. Os parlamentares, como os ministros do tribunal nos julgamentos comuns, teriam naquele caso a prerrogativa de "errar por último".
O termo traduz a natureza procedimental do Estado democrático de Direito. Para o bem da coletividade, a partir de um determinado ponto todo conflito legal é considerado encerrado, ainda que a controvérsia na sociedade possa persistir.
A expressão, entretanto, não ilumina tão bem o fato de que o erro na última instância tem efeitos duradouros. O pior, no caso do impeachment, é desprestigiar a vontade literal dos constituintes de 1988.
Quando o que está descrito no texto fundamental do pacto civil não vale sempre e para todos, tudo passa a ser permitido.
Analfabetos constitucionais, como os propagadores de que o presidente da República no Brasil teria o poder de convocar novas eleições ou plebiscitos, terão campo fértil nessa terra de ninguém.
"Diretas já" ocorrerão apenas se Michel Temer deixar a Presidência até 31 de dezembro próximo. Se a vacância ocorrer depois, serão "indiretas já". Se não acontecer, ele governará até o fim de 2018. Assim dispõe a Constituição, mas a amplitude de interpretação adotada por seus aplicadores finais recomenda dedicar nosso tempo à leitura de outros livros.
13 de setembro de 2016
Vinicius Mota, Folha de SP
A manobra que fatiou a votação em duas, endossada pelo ministro Ricardo Lewandowski, contraria dispositivo explícito da Constituição. Ainda assim, deverá prevalecer na corte a tese de que o julgamento dos senadores não pode ser reformado.
No juízo político do presidente da República, segundo esse argumento, o Senado dá a palavra final, inclusive na forma de interpretar a lei e aplicar a pena. Os parlamentares, como os ministros do tribunal nos julgamentos comuns, teriam naquele caso a prerrogativa de "errar por último".
O termo traduz a natureza procedimental do Estado democrático de Direito. Para o bem da coletividade, a partir de um determinado ponto todo conflito legal é considerado encerrado, ainda que a controvérsia na sociedade possa persistir.
A expressão, entretanto, não ilumina tão bem o fato de que o erro na última instância tem efeitos duradouros. O pior, no caso do impeachment, é desprestigiar a vontade literal dos constituintes de 1988.
Quando o que está descrito no texto fundamental do pacto civil não vale sempre e para todos, tudo passa a ser permitido.
Analfabetos constitucionais, como os propagadores de que o presidente da República no Brasil teria o poder de convocar novas eleições ou plebiscitos, terão campo fértil nessa terra de ninguém.
"Diretas já" ocorrerão apenas se Michel Temer deixar a Presidência até 31 de dezembro próximo. Se a vacância ocorrer depois, serão "indiretas já". Se não acontecer, ele governará até o fim de 2018. Assim dispõe a Constituição, mas a amplitude de interpretação adotada por seus aplicadores finais recomenda dedicar nosso tempo à leitura de outros livros.
13 de setembro de 2016
Vinicius Mota, Folha de SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário