A FIFA reconheceu, embora escamoteando o valor verdadeiro, que a Copa do Mundo no Brasil em 2014 foi o evento de toda a história da instituição que mais rendeu a seus cofres. Foram 16 bilhões de dólares, conforme publicado um ano atrás pelo Estadão. Depois disso, o Brasil mergulhou no estado em que se encontra, com notas rebaixadas pelas agências internacionais de classificação de risco, desemprego, violência urbana extremada e fora de controle, presidente da República afastada, políticos e empresários presos, Estados e Municípios sem dinheiro para pagar o funcionalismo…
Sabemos que a Copa de 2014 não foi a única responsável por isso. Mas com tanto dinheiro público gasto com o evento, tanta roubalheira e tantas benesses à FIFA, não podemos deixar de contabilizar tudo isso como fator que pesou forte para a situação caótica do país.
E as fortunas arrecadadas com os eventos (Copa do Mundo de Futebol, Olimpíada e Paraolimpíada) estão isentas de pagamento de todos os impostos que nós, brasileiros, empregados e empregadores, seja quem for, somos obrigados a pagar ao poder público.
NA FORMA DA LEI – Houve três leis federais (12.350/2010, 12.780/2013 e 13.284/2016) que isentaram FIFA, COI e demais agremiações a elas agregadas, liberando o pagamento de Imposto de Renda, IOF, contribuições sociais, PIS, Cofins… enfim, todos os impostos que são cobráveis aos brasileiros exigíveis. Isto sim é que é legado. Não, para os brasileiros, para o povo do Rio. Mas para a FIFA e para o COI.
Em artigo anterior publicado aqui na Tribuna da Internet, em que demonstramos que “Legado Olímpico” ou “Legado da Olimpíada” não existe, entre dezenas de leitores que comentaram e aprovaram o artigo, a leitora Teresa Fabrício considerou o texto “irretocável”. Mas como atleta que foi e continua sendo, escreveu a leitora que “o legado olímpico é muito mais do que asfalto e concreto”.
Certamente, Teresa. Legado é sempre algo benigno, material ou imaterial, que o legador, dono do bem, deixa para o legatário ou legatários que designou em testamento. O bem (legado) é dele. Após sua morte, o bem passa à propriedade de outra(s) pessoa(s) pelo legador contemplados.
NÃO EXISTE LEGADO – O que não se concebe é que um bem, ou conjunto de bens, materiais e/ou imateriais, edificado(s) e construído(s) com o dinheiro do povo, seja considerado como “legado” ao próprio povo que dele já é proprietário por natureza, visto as obras terem sido realizadas com recursos públicos. Ninguém lega a si próprio um bem que já é seu ou que foi obtido com seu recurso.
Se o COI, o COB e outras agremiações nacionais e internacionais aqui levantassem e realizassem, com recursos próprios, obras e benfeitorias para sediar a Olimpíada e depois deixassem tudo para o povo delas usufruir, aí sim teríamos a figura do “Legado Olímpico”.
Mas não é isso que acontece. O COI, a FIFA, no caso da Copa do Mundo de Futebol (embora saibamos todos que são instituições sem fim lucrativo e de uma honorabilidade a toda prova…), e uma penca de seus agregados e filiados, eles aqui chegam, dão ordens, fazem a festa, não gastam um centavo, ganham fortunas, depois vão embora e nós é que ficamos com as dívidas e arcamos com o seu pagamento.
Perdão, mas isso não é “Legado Olímpico”, mas “Fardo Olímpico”, e ainda vai custar muito caro à população nos meses e os anos que estarão pela frente.
10 de agosto de 2016
Jorge Béja
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