"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 11 de julho de 2015

JUIZ VOLTA A NEGAR PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE DIRCEU

RECEIO DA PRISÃO NÃO JUSTIFICA HABEAS CORPUS PREVENTIVO, DIZ JUIZ




DIRCEU JÁ CUMPRE PRISÃO NO REGIME SEMI ABERTO, APÓS CONDENAÇÃO NO CASO DO MENSALÃO. FOTO: DIDA SAMPAIO/AE


O juiz federal Nivaldo Brunoni decidiu hoje (10) manter a decisão que rejeitou habeas corpus preventivo ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Na semana passada, o juiz negou o mesmo pedido do ex-ministro para evitar sua eventual prisão na Operação Lava Jato.

Ao rejeitar o novo pedido de habeas corpus preventivo, o juiz manteve os argumentos da primeira decisão. Ele entendeu que o receio de ser preso não justifica decisão preventiva do Judiciário.

Nivaldo Brunoni disse que o fato de Dirceu ter sido citado pelo empresário Milton Pascowitch, em depoimento de delação premiada, não significa que ele será preso.

O advogado do ex-ministro, Roberto Podval, ressaltou no recurso que, devido à dinâmica das investigações, “tudo leva a crer” que José Dirceu está prestes a ser preso. Podval afirmou que a eventual prisão de Dirceu não se justifica, pois ele está colaborando desde o momento em que passou a ser investigado na Lava Jato. A defesa alega que o ex-ministro é alvo de uma “sanha persecutória”.

O ex-ministro cumpre prisão em regime aberto por ter sido condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. (ABr)



11 de julho de 2015
diário do poder

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