"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 11 de julho de 2015

A HORA E A VEZ DA ADVOGADA BEATRIZ CATTA PRETA FICAR CALADA OU DAR UMA AULA NA CPI DA PETROBRAS



Na CPI, Barusco e a advogada Beatriz Catta Preta
A convocação da advogada Beatriz Catta Preta para depor na CPI da Petrobras com a finalidade de explicar como os clientes que defende no caso da Lava Jato têm pago seus honorários é absolutamente ilegal. Mais que isso, é constrangedora. Diz ainda a notícia de hoje do O Globo (página 4) que “a advogada foi chamada após ter conseguido no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus para que um de seus clientes, o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, não tivesse de comparecer à comissão para acareação nesta semana”.
As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como dispõe o artigo 58, § 3º, da Constituição Federal. Mas nem as CPIs nem as autoridades judiciais, que são os juízes, têm poderes extraordinários e absolutos ao ponto de ultrapassar os limites que a lei lhes impõe. A lei, a decência e o pudor.
HABEAS CORPUS OU MANDADO DE SEGURANÇA
A advogada Beatriz Catta Preta, que se notabilizou por ser especializada em Direito Penal e em Delação Premiada, precisa impetrar no STF, seja Habeas Corpus, seja Mandado de Segurança, para garantir o seu indiscutível direito, líquido e certo, de não comparecer à CPI para atender àquelas finalidades. A lei a ampara. Ela não tem a menor obrigação de revelar à CPI quanto recebe, recebeu ou ainda receberá de honorários advocatícios por sua atuação profissional. Nem quem fez o pagamento e muito menos de onde veio o dinheiro, que ela não tem a obrigação de saber. Trata-se de sigilo profissional.
CPI não é Receita Federal. E somente a Receita Federal – e mesmo assim, justificadamente – pode convocar a referida advogada, ou qualquer outro contribuinte, a dar explicações sobre os ganhos e tributos recolhidos quando sua declaração do imposto de renda não estiver exata e suscitar dúvida.
OU CALA OU ENSINA
A doutora Beatriz Catta Preta também pode optar pelo comparecimento à CPI e, lá chegando, permanecer calada. Ou aproveitar a oportunidade para dar uma aula aos deputados a respeito da inviolabilidade e das prerrogativas que protegem os advogados em tudo e por tudo que diga respeito ao exercício da sua profissão. E se a CPI deseja saber como a advogada conseguiu obter no STF um Habeas Corpus para Pedro Barusco não depor na CPI, a doutora Beatriz também tem o direito de permanecer muda. Muda mesmo. Não precisa dizer uma palavra. Se abrir a boca, só se não conseguir controlar a vontade de bocejar. Ou, então, exibir ou distribuir cópia aos membros da CPI de todo o processo do HC que venceu no STF. Afinal, esses autos de HC não são tão longos, nem concentram muitas páginas, muitas peças. São leves para carregar debaixo do braço. A convocação da advogada se for também para esta finalidade, como insinua ser, lançará suspeita sobre o STF.

11 de julho de 2015
Jorge Béja

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