A Procuradoria da República no Distrito Federal abriu investigação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposto tráfico de influência internacional e no Brasil. Agora, o petista é alvo de um procedimento investigatório criminal. Com isso, o Ministério Público Federal passa a ter prerrogativa de utilizar todas as ferramentas investigativas.
O ex-presidente é suspeito de usar sua influência para facilitar negócios da empreiteira Odebrecht com governos estrangeiros onde faz obras financiadas pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), principalmente em países da África e da América Latina.
A empreiteira bancou diversas viagens de Lula ao exterior depois que ele deixou a Presidência. O Ministério Público quer saber também se, durante essas visitas, Lula fez palestras e quem pagou por elas.
O Instituto Lula se disse surpreso com a investigação porque considera que houve pouco tempo para análise de material solicitado pela Procuradoria, entregue na semana passada (leia mais abaixo).
PEDIDO DE EXPLICAÇÕES
Em maio, Ministério Público Federal pediu explicações ao Instituto Lula, ao BNDES e à Odebrecht para apurar as suspeitas de tráfico de influência do ex-presidente em favor da construtora.
Naquele mês, reportagem da revista “Época” revelou a investigação e reproduziu um trecho da peça da Procuradoria. O documento mencionava “supostas vantagens econômicas obtidas, direta ou indiretamente, da empreiteira Odebrecht pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, entre os anos de 2011 a 2014, com pretexto de influir em atos praticados por agentes públicos estrangeiros, notadamente os governos da República Dominicana e Cuba, este último contendo obras custeadas, direta ou indiretamente, pelo BNDES”.
Para os procuradores, afirmou a “Época”, relações de Lula com a construtora, o banco e os chefes de Estado podem ser enquadradas, “a princípio”, em artigos do Código Penal.
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
“Considerando que as obras são custeadas, em parte, direta ou indiretamente, por recursos do BNDES, caso se comprove que […] Lula também buscou interferir em atos práticos pelo presidente do mencionado banco (Luciano Coutinho), poder-se-á, em tese, configurar o tipo penal do artigo 332 do Código Penal (tráfico de influência)”, diz trecho da peça reproduzido.
O artigo diz: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.”
A decisão foi tomada no dia 8, pela procuradora Mirela Aguiar, e ocorreu porque o prazo de um procedimento de investigação (chamado notícia de fato), que é de 90 dias, estava vencendo.
SIGILO PARA LULA
No início do mês, a Procuradoria da República no DF também propôs abertura de uma ação penal contra o diplomata João Pedro Corrêa Costa pela prática dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa.
Diretor do Departamento de Comunicação e Documentação do Ministério das Relações Exteriores, o ministro assinou um memorando para retardar a liberação de documentos referentes à Odebrecht classificados como “reservados” entre 2003 e 2010, solicitados por um jornalista da Revista Época.
Costa sugeriu que o material fosse reclassificado como “secreto”. A sugestão era uma tentativa de impedir a divulgação de documentos sobre as relações entre a Odebrecht e o ex-presidente.
A empreiteira é investigada Operação Lava Jato, que apura esquema de corrupção na Petrobras. De acordo com documentos oficiais do próprio Itamaraty, a empresa patrocinou viagens de Lula ao exterior depois que ele deixou o Palácio do Planalto.
Após o caso ser revelado por reportagem do jornal “O Globo”, o Itamaraty decidiu autorizar o acesso aos documentos.
20 de julho de 2015
Márcio Falcão
Folha
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