Voluntários foram atraídos por campanhas publicitárias
Prezado editor, jornalista Carlos Newton. Por gentileza, se possível, publique este comunicado. Dê-lhe título, subtítulos, formatação, ilustração e tudo o mais que sua bagagem profissional sabe criar. Desde o último dia 5, meu escritório vem recebendo muitas ligações de pessoas do Rio e de outros estados e que prestaram serviço voluntário para a Fifa, na Copa do Mundo do ano passado e na Copa das Confederações de 2013 e que agora decidiram ira à Justiça com pedido de indenização. São pessoas que leram o artigo aqui publicado na Tribuna da Internet e por mim subscrito “20 Mil Voluntários da Fifa Têm Direito de Serem Indenizados“.
O propósito é que eu seja advogado de todos eles, mas não posso atendê-los. Faz 5 anos que não aceito causas novas, por mais justas, inéditas e desafiadoras que sejam. De causas assim, sempre gostei e aceitei patrocinar. Mas desta vez não posso mais. Meu tempo passou.
Mantenho vigentes minha inscrição na OAB-RJ e no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Continuo estudando e me atualizando. Mas o cansaço e o esgotamento emocional tomaram conta de mim. Me tiraram a força e o entusiasmo de outrora. Os mais de 40 anos de exercício contínuo da advocacia, sempre em defesa das vítimas de danos, me levaram à exaustão. Também não tenho outro advogado para indicar. Mas não me furto na colaboração com o colega que me procurar. Colaboração graciosa. Sempre. Sem interesse financeiro. Tudo fiz, faço e continuarei fazendo pelo restabelecimento do direito que de alguém foi usurpado.
PLEITOS JUSTOS
Os pleitos indenizatórios daqueles que prestaram serviço voluntário para a Fifa, nos dois eventos mencionados, são pleitos justos e possíveis de sucesso após à eclosão dos escândalos com a Fifa e suas subsidiárias, fato público e notório e que independe de comprovação. Ofende os princípios protetivos do Direito do Trabalho, além de ser injusto, iníquo e abjeto irresponsabilizar quem se beneficiou de mão-de-obra alheia, se tornou muito mais rico do que antes, e nada pagou como recompensa. Isso é exploração. Chega a atingir às raias da Ciência Penal. Sei que é uma afirmação arrojada. Mas a faço sem medo. Em matéria de Direito, nunca fui conservador.
Não se está negando validade e legalidade ao serviço voluntário. Ele existe. É indispensável. Seus nomes até são outros: Prestatividade, Solidariedade… Amor. Tome-se os Médicos Sem Fronteira como exemplo. O que recebem é o mínimo suficiente para a manutenção de cada um deles. Mas, por favor, vamos excluir a Fifa desse seleto rol de entidades verdadeiramente beneficentes, cujo único objetivo é obrar por benemerência.
É do Direito Natural e também da lei, que somente as entidades sem fins lucrativos – independentemente de seus objetivos sociais – podem se beneficiar do serviço voluntário, da mão-de-obra física e intelectual do próximo. Ninguém mais pode. Rigorosamente, ninguém. Muito menos a Fifa e suas subsidiárias. Mais ainda quando o mundo ficou sabendo ser ela entidade corrupta. Ricamente corrupta. Enriquece a si própria e a seus dirigentes. Não importa o jeito que for.
NÃO É MAIS LEGAL
Se antes do escândalo vir à tona, os governos e a Justiça admitiam que o serviço voluntário que milhares de brasileiros prestaram à Fifa era legal, hoje não mais aceitarão admitir. A situação agora é outra. Nem esse mundo de voluntários concordaria no trabalho gracioso que prestaram. Nem é certo que os dois eventos no Brasil teriam ocorrido. As sentenças a serem proferidas nos pleitos indenizatórios melhor dirão. Mas para isso, os processos judiciais precisam ser abertos. Motivação e fundamentação é que não faltam.
A revelação do escândalo da corrupção-Fifa fez desmascarar a situação, de fato e de Direito, que marcou o Termo de Adesão que cerca de 20 mil brasileiros-voluntários assinaram com a entidade. A começar pela fragilidade do próprio documento. Termo de Adesão ou Contrato de Adesão nunca foi bem visto pela doutrina e pela jurisprudência, por conter cláusulas potestativas, que são aquelas em que apenas a parte contratante (a Fifa, no caso) dita as regras.
E prossegue com a constatação de ter havido Erro Substancial e Falso Motivo, que consistiram na ignorância, no completo desconhecimento da parte do voluntariado quanto à inidoneidade da entidade para a qual se apresentaram para o trabalho gracioso (Código Civil, artigos 139 e seguintes). São causas mais do que suficientes para anular o Termo de Adesão e, em consequência, exigir a mais completa, abrangente e ampla indenização, inclusive o dano moral.
VEJAM A ANALOGIA
É oportuno citar a analogia: o erro sobre a pessoa do cônjuge é causa determinante para a anulação do casamento. Dentre outros motivos, a ciência posterior às núpcias de que um dos cônjuges não goza de boa reputação e/ou falta-lhe idoneidade, tanto é o suficiente para que o casamento seja judicialmente desfeito (Código Civil, artigos 1556 e seguintes). É situação similiar ao caso do Termo de Adesão, ou seja, do contrato que a Fifa impôs ao voluntariado, que a ele aderiu, na inocência e na ignorância de que estava celebrando contrato com entidade inidônea. Clama por anulação e pagamento de indenização, portanto.
A todos os leitores-internautas-voluntários que telefonaram lá para o escritório, mil pedidos de desculpas. Muito estou grato pela confiança. Mas não tenho condições de aceitar o patrocínio das causas. A todos parabenizo. O Papa Francisco, quando aqui esteve na Jornada Mundial da Juventude, disse aos jovens num de seus discursos: “…sejam revolucionários…”.
Vejo em todos vocês, voluntários que telefonaram e em todos os outros que se dispuserem a discutir na Justiça tão relevante questão, aquela determinação revolucionária a que se referiu Francisco. Em suas mãos, a reedificação do primado da legalidade e do respeito ao próximo. A Justiça não os decepcionará.
08 de junho de 2015
Jorge Béja
Voluntários foram atraídos por campanhas publicitárias |
Prezado editor, jornalista Carlos Newton. Por gentileza, se possível, publique este comunicado. Dê-lhe título, subtítulos, formatação, ilustração e tudo o mais que sua bagagem profissional sabe criar. Desde o último dia 5, meu escritório vem recebendo muitas ligações de pessoas do Rio e de outros estados e que prestaram serviço voluntário para a Fifa, na Copa do Mundo do ano passado e na Copa das Confederações de 2013 e que agora decidiram ira à Justiça com pedido de indenização. São pessoas que leram o artigo aqui publicado na Tribuna da Internet e por mim subscrito “20 Mil Voluntários da Fifa Têm Direito de Serem Indenizados“.
O propósito é que eu seja advogado de todos eles, mas não posso atendê-los. Faz 5 anos que não aceito causas novas, por mais justas, inéditas e desafiadoras que sejam. De causas assim, sempre gostei e aceitei patrocinar. Mas desta vez não posso mais. Meu tempo passou.
Mantenho vigentes minha inscrição na OAB-RJ e no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Continuo estudando e me atualizando. Mas o cansaço e o esgotamento emocional tomaram conta de mim. Me tiraram a força e o entusiasmo de outrora. Os mais de 40 anos de exercício contínuo da advocacia, sempre em defesa das vítimas de danos, me levaram à exaustão. Também não tenho outro advogado para indicar. Mas não me furto na colaboração com o colega que me procurar. Colaboração graciosa. Sempre. Sem interesse financeiro. Tudo fiz, faço e continuarei fazendo pelo restabelecimento do direito que de alguém foi usurpado.
PLEITOS JUSTOS
Os pleitos indenizatórios daqueles que prestaram serviço voluntário para a Fifa, nos dois eventos mencionados, são pleitos justos e possíveis de sucesso após à eclosão dos escândalos com a Fifa e suas subsidiárias, fato público e notório e que independe de comprovação. Ofende os princípios protetivos do Direito do Trabalho, além de ser injusto, iníquo e abjeto irresponsabilizar quem se beneficiou de mão-de-obra alheia, se tornou muito mais rico do que antes, e nada pagou como recompensa. Isso é exploração. Chega a atingir às raias da Ciência Penal. Sei que é uma afirmação arrojada. Mas a faço sem medo. Em matéria de Direito, nunca fui conservador.
Não se está negando validade e legalidade ao serviço voluntário. Ele existe. É indispensável. Seus nomes até são outros: Prestatividade, Solidariedade… Amor. Tome-se os Médicos Sem Fronteira como exemplo. O que recebem é o mínimo suficiente para a manutenção de cada um deles. Mas, por favor, vamos excluir a Fifa desse seleto rol de entidades verdadeiramente beneficentes, cujo único objetivo é obrar por benemerência.
É do Direito Natural e também da lei, que somente as entidades sem fins lucrativos – independentemente de seus objetivos sociais – podem se beneficiar do serviço voluntário, da mão-de-obra física e intelectual do próximo. Ninguém mais pode. Rigorosamente, ninguém. Muito menos a Fifa e suas subsidiárias. Mais ainda quando o mundo ficou sabendo ser ela entidade corrupta. Ricamente corrupta. Enriquece a si própria e a seus dirigentes. Não importa o jeito que for.
NÃO É MAIS LEGAL
Se antes do escândalo vir à tona, os governos e a Justiça admitiam que o serviço voluntário que milhares de brasileiros prestaram à Fifa era legal, hoje não mais aceitarão admitir. A situação agora é outra. Nem esse mundo de voluntários concordaria no trabalho gracioso que prestaram. Nem é certo que os dois eventos no Brasil teriam ocorrido. As sentenças a serem proferidas nos pleitos indenizatórios melhor dirão. Mas para isso, os processos judiciais precisam ser abertos. Motivação e fundamentação é que não faltam.
A revelação do escândalo da corrupção-Fifa fez desmascarar a situação, de fato e de Direito, que marcou o Termo de Adesão que cerca de 20 mil brasileiros-voluntários assinaram com a entidade. A começar pela fragilidade do próprio documento. Termo de Adesão ou Contrato de Adesão nunca foi bem visto pela doutrina e pela jurisprudência, por conter cláusulas potestativas, que são aquelas em que apenas a parte contratante (a Fifa, no caso) dita as regras.
E prossegue com a constatação de ter havido Erro Substancial e Falso Motivo, que consistiram na ignorância, no completo desconhecimento da parte do voluntariado quanto à inidoneidade da entidade para a qual se apresentaram para o trabalho gracioso (Código Civil, artigos 139 e seguintes). São causas mais do que suficientes para anular o Termo de Adesão e, em consequência, exigir a mais completa, abrangente e ampla indenização, inclusive o dano moral.
VEJAM A ANALOGIA
É oportuno citar a analogia: o erro sobre a pessoa do cônjuge é causa determinante para a anulação do casamento. Dentre outros motivos, a ciência posterior às núpcias de que um dos cônjuges não goza de boa reputação e/ou falta-lhe idoneidade, tanto é o suficiente para que o casamento seja judicialmente desfeito (Código Civil, artigos 1556 e seguintes). É situação similiar ao caso do Termo de Adesão, ou seja, do contrato que a Fifa impôs ao voluntariado, que a ele aderiu, na inocência e na ignorância de que estava celebrando contrato com entidade inidônea. Clama por anulação e pagamento de indenização, portanto.
A todos os leitores-internautas-voluntários que telefonaram lá para o escritório, mil pedidos de desculpas. Muito estou grato pela confiança. Mas não tenho condições de aceitar o patrocínio das causas. A todos parabenizo. O Papa Francisco, quando aqui esteve na Jornada Mundial da Juventude, disse aos jovens num de seus discursos: “…sejam revolucionários…”.
Vejo em todos vocês, voluntários que telefonaram e em todos os outros que se dispuserem a discutir na Justiça tão relevante questão, aquela determinação revolucionária a que se referiu Francisco. Em suas mãos, a reedificação do primado da legalidade e do respeito ao próximo. A Justiça não os decepcionará.
08 de junho de 2015
Jorge Béja
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