Depois do brutal homicídio do médico Jaime Gold na Lagoa Rodrigo de Freitas no Rio de Janeiro, a Câmara dos Deputados resolveu desengavetar um projeto que criminaliza o porte de arma branca. Isso não é novidade. Sempre que um crime causa comoção na sociedade, os ilustres parlamentares e as “autoridades” de plantão resolvem fingir que estão fazendo algo. O problema, é que sempre que fazem, a situação piora.
Explicarei: criminalizar condutas não é a solução. Vamos, inicialmente, analisar o que seria arma branca? Facas? Sim. Facões? Claro. E o canivete que a gente simples do interior sempre carrega na cintura? E o estilete que o aluno leva na sua mochila para apontar um lápis? E o próprio apontador de lápis, que tem uma lâmina fixa nele, mas que pode ser retirada, e com o simples expediente de fixa-lo em um cabo se transformar em um instrumento mortal? E ferramentas, como chave de fenda? E os talheres plásticos usados pelos terroristas de 11/09? Seu porte será criminalizado?
Explicarei: criminalizar condutas não é a solução. Vamos, inicialmente, analisar o que seria arma branca? Facas? Sim. Facões? Claro. E o canivete que a gente simples do interior sempre carrega na cintura? E o estilete que o aluno leva na sua mochila para apontar um lápis? E o próprio apontador de lápis, que tem uma lâmina fixa nele, mas que pode ser retirada, e com o simples expediente de fixa-lo em um cabo se transformar em um instrumento mortal? E ferramentas, como chave de fenda? E os talheres plásticos usados pelos terroristas de 11/09? Seu porte será criminalizado?
Por falar em instrumentos mortais, nos meus anos de advocacia de júri, tanto atuando pela promotoria (como Assistente do Ministério Público e representando as famílias das vítimas) quanto na Defesa, já vi os mais diversos instrumentos serem usados para cometer homicídios. Cito alguns: chave de cano (inglesa), barra de ferro, pedaço de madeira extraída de um mourão de cerca, armas de fogo (evidente) e facas (claro), venenos variados, um tijolo de concreto, uma prosaica e simples garrafa de álcool doméstico cujo conteúdo despejado sobre a vítima fez que ela virasse uma fogueira ambulante.
Da lista acima, as armas de fogo ocupam lugar de destaque entre aqueles que acham que criminalizar o seu porte ou dificultar a sua compra são soluções mágicas para acabar ou diminuir os homicídios. O Estatuto do Desarmamento é de 2003, já completou uma dúzia de anos em vigor e nunca se matou tanto quanto hoje em dia no Brasil. Acrescente-se: matou-se impunemente. Desarmou-se a população direita e honesta, e os bandidos, ah, esses não têm a menor dificuldade em conseguir suas armas. Que muitas vezes dão inveja até na polícia.
Da lista acima, as armas de fogo ocupam lugar de destaque entre aqueles que acham que criminalizar o seu porte ou dificultar a sua compra são soluções mágicas para acabar ou diminuir os homicídios. O Estatuto do Desarmamento é de 2003, já completou uma dúzia de anos em vigor e nunca se matou tanto quanto hoje em dia no Brasil. Acrescente-se: matou-se impunemente. Desarmou-se a população direita e honesta, e os bandidos, ah, esses não têm a menor dificuldade em conseguir suas armas. Que muitas vezes dão inveja até na polícia.
E os marginais sabendo que a população está desarmada, matam sem dó nem piedade. Sem distinguir suas vítimas: idosos, crianças, jovens, mulheres, bebês... Fiquei profundamente indignado ao ver uma apresentadora do canal Globonews há poucos dias fazer caras e bocas de censura ao noticiar que existem projetos em andamento para permitir que a população exerça o seu sagrado direito à autodefesa através da posse e porte legal de uma arma de fogo.
Sobre a questão do desarmamento da população ordeira, direita e honesta daria para se escrever livros e tratados. Essa sempre foi uma política de governos esquerdistas ou comunistas. Até parece que eles temem a população armada. Por que será? A resposta é óbvia e salta aos olhos. Não vê quem não quer. Aliás, a paranoia comunista contra o cidadão comum com arma de fogo começou com um atentado mal sucedido contra Vladimir Lênin em agosto 1918. E vamos apimentar o caldo? Sabe onde está a inspiração para criminalizar o porte de armas brancas? Na mesma União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, que após o assassinato do líder Sergei Kirov em 1934, criminalizou o porte de facas (*). Bela coincidência, não é mesmo?
Não é por acaso que o PT volta e meia fala em acabar com as policiais militares. Quer desarmar também os policiais. Já estão querendo proibir policiais de portar armas quando de folga. Pergunto: policial deixa de ser policial por que não está fardado? Claro que não. Ao ser identificado, durante um crime, ele é o primeiro a ser alvejado. Anda com medo, ao invés de inspirar respeito.
Se como disse no início, a criminalização das condutas não resolve, ou, criar novos tipos penais não nos faz mais seguros, o que fazer então? A chave aqui não está no direito penal material, mas no direito processual penal. Nada adianta criminalizar condutas se a punição não é eficiente. Se o Estado não consegue intimidar aqueles que querem se dedicar à prática criminosa.
Sobre a questão do desarmamento da população ordeira, direita e honesta daria para se escrever livros e tratados. Essa sempre foi uma política de governos esquerdistas ou comunistas. Até parece que eles temem a população armada. Por que será? A resposta é óbvia e salta aos olhos. Não vê quem não quer. Aliás, a paranoia comunista contra o cidadão comum com arma de fogo começou com um atentado mal sucedido contra Vladimir Lênin em agosto 1918. E vamos apimentar o caldo? Sabe onde está a inspiração para criminalizar o porte de armas brancas? Na mesma União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, que após o assassinato do líder Sergei Kirov em 1934, criminalizou o porte de facas (*). Bela coincidência, não é mesmo?
Não é por acaso que o PT volta e meia fala em acabar com as policiais militares. Quer desarmar também os policiais. Já estão querendo proibir policiais de portar armas quando de folga. Pergunto: policial deixa de ser policial por que não está fardado? Claro que não. Ao ser identificado, durante um crime, ele é o primeiro a ser alvejado. Anda com medo, ao invés de inspirar respeito.
Se como disse no início, a criminalização das condutas não resolve, ou, criar novos tipos penais não nos faz mais seguros, o que fazer então? A chave aqui não está no direito penal material, mas no direito processual penal. Nada adianta criminalizar condutas se a punição não é eficiente. Se o Estado não consegue intimidar aqueles que querem se dedicar à prática criminosa.
É preciso que o bandido tenha medo de praticar o crime. Ele tem que saber que se for pego, a sanção será dura. Num mundo perfeito, criam-se as regras e todos as respeitam. No mundo real, os desonestos só respeitam as regras se forem forçados a isso. Quando eu era mais jovem, era vergonhoso ser pego fazendo algo errado (colar numa prova, por exemplo). Hoje, jovens são presos em flagrante delito por crimes como roubo, homicídio e latrocínio e exibem orgulhosos sorrisos de deboche diante das câmeras. Sabem que “não vai dar em nada”. E não pensem que são apenas os menores de idade que fazem isso. Os marmanjos também.
Vamos discutir um pouco mais essa ideia de criminalizar o porte de arma branca. Veja o que diz a matéria do “O Globo” sobre o assunto (*):
“Diante do clamor público, que se intensificou com a morte do cardiologista Jaime Gold — atacado por ladrões na noite de terça-feira na Lagoa —, o líder do PMDB, Leonardo Picciani, pediu o desarquivamento da proposta, protocolada em 2004 pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG). O texto deve receber emendas, já que é considerado brando. Em vez de três meses a um ano de detenção e multa, o que abriria brecha para os suspeitos responderem em liberdade, Picciani defende que a pena mínima seja de três anos, de modo a que o acusado de porte de facas ou qualquer objeto cortante seja mantido preso”.
É provável que o Deputado Leonardo Picciani não fizesse a menor ideia do que estava falando. O parlamentar deve ter levado em conta apenas os crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima até dois anos, de acordo com a Lei 10.259/2001), e que são do âmbito dos Juizados Especiais e geram como sanção na maioria das vezes a famosa “cesta básica”. “Se esqueceu” que o Código de Processo Penal prevê fiança para crimes com pena máxima de até quatro anos...
Vamos discutir um pouco mais essa ideia de criminalizar o porte de arma branca. Veja o que diz a matéria do “O Globo” sobre o assunto (*):
“Diante do clamor público, que se intensificou com a morte do cardiologista Jaime Gold — atacado por ladrões na noite de terça-feira na Lagoa —, o líder do PMDB, Leonardo Picciani, pediu o desarquivamento da proposta, protocolada em 2004 pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG). O texto deve receber emendas, já que é considerado brando. Em vez de três meses a um ano de detenção e multa, o que abriria brecha para os suspeitos responderem em liberdade, Picciani defende que a pena mínima seja de três anos, de modo a que o acusado de porte de facas ou qualquer objeto cortante seja mantido preso”.
É provável que o Deputado Leonardo Picciani não fizesse a menor ideia do que estava falando. O parlamentar deve ter levado em conta apenas os crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima até dois anos, de acordo com a Lei 10.259/2001), e que são do âmbito dos Juizados Especiais e geram como sanção na maioria das vezes a famosa “cesta básica”. “Se esqueceu” que o Código de Processo Penal prevê fiança para crimes com pena máxima de até quatro anos...
E se o crime for inafiançável? Sem problema. Para isso existe o instituto da Liberdade Provisória. Com ou sem fiança. E lá vai o criminoso de novo para a rua praticar novos delitos. E se não puder usar uma faca, usará um estilete, uma lâmina de barbear, uma ferramenta, um pedaço de pau, uma barra de ferro. A mente humana é criativa, principalmente quando estimulada.
Assim, muitos pensariam que a solução seria aumentar a pena máxima, certo? Errado. No Brasil, dificilmente se aplica penas próximas ao máximo. E pena aplicada até quatro anos garante ao condenado as benesses do regime aberto; entre quatro e oito anos, regime semiaberto (na teoria o condenado se recolhe aos presídios durante a noite e nos finais de semana e feriados – na prática, em muitas comarcas basta “assinar” um livro de presença mensalmente); e só penas à partir de oito anos são cumpridas inicialmente no regime fechado.
Assim, muitos pensariam que a solução seria aumentar a pena máxima, certo? Errado. No Brasil, dificilmente se aplica penas próximas ao máximo. E pena aplicada até quatro anos garante ao condenado as benesses do regime aberto; entre quatro e oito anos, regime semiaberto (na teoria o condenado se recolhe aos presídios durante a noite e nos finais de semana e feriados – na prática, em muitas comarcas basta “assinar” um livro de presença mensalmente); e só penas à partir de oito anos são cumpridas inicialmente no regime fechado.
Salvo, evidentemente os condenados por crimes hediondos. Mas, mesmo a Lei 8.072/1990, criada após o brutal homicídio da atriz Daniella Perez, tem sido abrandada pelo Supremo Tribunal Federal. E aqui, explico: o Pretório Excelso abrandou a aplicação da lei, pois considerou que ela tinha dispositivos em conflito com a Constituição Federal.
Uma questão de interpretação, e para interpretar a Constituição existe o STF. Mas, não dá para engolir quando um Ministro do STF entrega um cheque em branco para um investigado comparecer perante uma CPI e mentir à vontade. Se a Constituição autoriza isso (e nunca li isso expressamente lá, é uma teoria interpretativa sobre o art. 5º, LXIII) é preciso então acabar com ela. Pois, essa Constituição não está a serviço da Nação, mas, a serviço da bandidagem. As leis devem servir aos cidadãos de bem, e não serem escudo para garantir a impunidade.
O que ocorre é que de longa data a única forma que os parlamentares e os teóricos da política de segurança pública enxergam para esvaziar as prisões é diminuir o tempo em que o condenado ou o denunciado lá passa. Diminuem penas e criam benefícios (a Lei 9.099/1995 e a 10.259/2001 que criaram a figura do crime de menor potencial ofensivo são apenas dois exemplos). Com isso, cria-se um ciclo vicioso, pois, a cadeia não intimida mais. Aliás, lá dentro, às vezes é ainda mais seguro para a bandidagem, que de lá comanda confortavelmente múltiplas facetas do crime aqui de fora.
E aqui temos mais um problema: para aplicar a sanção com mais rigor seria necessário rasgar a Constituição Federal de 1988 e fazer outra. Ou então, fazer uma troca geral dos atuais ministros do STF e colocar lá pessoas que interpretem a Constituição com a intenção de proteger os cidadãos que sob sua autoridade estão subordinados. É lá que estão os dispositivos que protegem mais os bandidos do que os cidadãos de bem. É um absurdo, mas, no Brasil de hoje se mata cerca de 60 mil pessoas ao ano, segundo algumas estatísticas.
O que ocorre é que de longa data a única forma que os parlamentares e os teóricos da política de segurança pública enxergam para esvaziar as prisões é diminuir o tempo em que o condenado ou o denunciado lá passa. Diminuem penas e criam benefícios (a Lei 9.099/1995 e a 10.259/2001 que criaram a figura do crime de menor potencial ofensivo são apenas dois exemplos). Com isso, cria-se um ciclo vicioso, pois, a cadeia não intimida mais. Aliás, lá dentro, às vezes é ainda mais seguro para a bandidagem, que de lá comanda confortavelmente múltiplas facetas do crime aqui de fora.
E aqui temos mais um problema: para aplicar a sanção com mais rigor seria necessário rasgar a Constituição Federal de 1988 e fazer outra. Ou então, fazer uma troca geral dos atuais ministros do STF e colocar lá pessoas que interpretem a Constituição com a intenção de proteger os cidadãos que sob sua autoridade estão subordinados. É lá que estão os dispositivos que protegem mais os bandidos do que os cidadãos de bem. É um absurdo, mas, no Brasil de hoje se mata cerca de 60 mil pessoas ao ano, segundo algumas estatísticas.
Faça as contas: são 164 mortes por dia; quase sete mortes por hora; ou seja, no espaço de tempo que você levou para ler esse artigo mais um brasileiro morreu. Os americanos perderam durante mais de uma década na Guerra do Vietnã apenas 58 mil homens. Ou seja, nós, aqui no Brasil, enfrentamos uma Guerra do Vietnã por ano. O problema é que quem hoje está louco para escrever uma nova Constituição é o PT. E todos nós sabemos, ou pelo menos aqueles que leem jornais e procuram ficar bem informados sabem o tipo de Constituição que eles querem implantar.
Fato é que a questão da segurança pública está chegando ao limite no Brasil. As pessoas saem às ruas com os nervos à flor da pele. Com medo. Não sabem sequer se vão voltar a salvo para casa. As soluções não são fáceis ou simples, pois exigem coragem, honestidade, interesse em servir ao país e ao seu povo. Nada disso temos encontrado ao longo dos governos petistas.
Fato é que a questão da segurança pública está chegando ao limite no Brasil. As pessoas saem às ruas com os nervos à flor da pele. Com medo. Não sabem sequer se vão voltar a salvo para casa. As soluções não são fáceis ou simples, pois exigem coragem, honestidade, interesse em servir ao país e ao seu povo. Nada disso temos encontrado ao longo dos governos petistas.
Errar é humano. Persistir no erro é idiotice. Mas, continuar errando ao custo de 60 mil vidas anuais é genocídio. E alguém precisa se responsabilizar por isso. É o sangue dos brasileiros inocentes derramado nessa verdadeira guerra que exige isso!
02 de junho de 2015
Robson Merola de Campos
02 de junho de 2015
Robson Merola de Campos
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