"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

LUIZ ESTEVÃO USA LENTIDÃO DA JUSTIÇA PARA ESCAPAR DA CADEIA




Estevão dirige sua Ferrari enquanto os crimes prescrevem
A Procuradoria-geral da República se manifestou contrária a mais um dos recursos protelatórios do ex-senador e empresário Luiz Estevão para tentar invalidar a condenação a 31 anos de prisão por irregularidades na obra do Fórum Trabalhista de São Paulo (TRT-SP). Em 27 de abril, ao analisar um recurso extraordinário com agravo impetrado pelos advogados de Luiz Estevão no Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida se manifestou contra o recebimento do recurso. O processo agora está com o relator, ministro Marco Aurélio Mello. Por telefone, o magistrado informou que ainda não analisou o caso e, por isso, não poderia dar informações.
Luiz Estevão recorreu ao STF contra as decisões proferidas pela vice-presidência, pela Sexta Turma e pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recusaram cinco recursos extraordinários de Luiz Estevão. O imbróglio jurídico se arrasta há 15 anos, quando ex-senador foi denunciado, com o ex-juiz trabalhista Nicolau dos Santos Neto e o empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, por irregularidades na obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
O ex-senador foi condenado em maio de 2006 pela Justiça Federal sob acusação de crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Pelos cálculos do Ministério Público Federal, as condutas criminosas provocaram um rombo nos cofres estimado em R$ 2,2 bilhões, contabilizados desvios de verba, multas e danos morais. A última atualização desse valor ocorreu no ano passado.
CRIMES PRESCRITOS
Os crimes de formação de quadrilha e uso de documento falso prescreveram em maio de 2014. Mas ainda pesam contra Estevão as acusações de peculato, corrupção ativa e estelionato. Mesmo com uma pena de 31 anos, Estevão aguarda em liberdade o julgamento dos inúmeros recursos em que questiona detalhes judiciais.
Se Luiz Estevão conseguir adiar o julgamento por mais três anos, em maio de 2018 ele vai se livrar de outras duas acusações pelo mesmo motivo: a prescrição do prazo. São elas, peculato e estelionato. “Parece que 2018 está longe, mas, infelizmente, tem a morosidade da Justiça e o excesso de recursos”, ressalta a procuradora regional da República Maria Luisa Lima Carvalho, autora das investigações de superfaturamento no âmbito da Justiça Federal de São Paulo.
Ao ser condenado a 31 anos de prisão por irregularidades na obra do Fórum Trabalhista de São Paulo, Luiz Estevão recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a decisão da Justiça Federal. Ele entrou então com um embargo de divergência, rejeitado pela Corte. A defesa do ex-senador usou de outro instrumento jurídico, o recurso extraordinário, contra os acórdãos dos recursos especiais e embargos de declaração proferidos pela Sexta Turma do STJ e também contra os acórdãos dos julgamentos dos embargos de divergência e embargos de declaração pela Terceira Seção do mesmo tribunal.
MAIS RECURSOS
Em resumo, a defesa de Estevão usou os recursos extraordinários para questionar três pontos: a atribuição da relatoria do Recurso Especial à Desembargadora Convocada Alderita Ramos; supostas deficiências de fundamentação quanto à caracterização dos crimes praticados; e supostas deficiências de fundamentação quanto às penas impostas. A Vice-Presidência do STJ, “acertadamente” segundo o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, não admitiu os recursos extraordinários. No parecer, o Edson Almeira escreve que a defesa do ex-senador “interpôs um agravo contra os despachos de inadmissão dos seus recursos extraordinários, nos quais buscam demonstrar, sem sucesso, a inexistência de óbices ao seu conhecimento”.

14 de maio de 2015
Adriana Bernardes e Helena Mader
Correio Braziliense

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