A informação de que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), vai contratar o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando Souza para defendê-lo na Lava Jato é a livre escolha de um patrono famoso. O fato de Souza ter oferecido a denúncia na ação penal do mensalão sugere que o peemedebista pretende associar à sua defesa a imagem do procurador-geral responsável por detonar o até então maior processo contra a corrupção no país.
É sabido que Antonio Fernando não é um criminalista. Tem formação em Direito Processual Civil e Direito Público. Na denúncia do mensalão, foi assessorado por procuradores especializados em crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Nenhum demérito, pois os ministros do Supremo que receberam a denúncia do mensalão tiveram apoio de juízes auxiliares experientes no julgamento desses crimes.
Eduardo Cunha e Antonio Fernando também não estão inaugurando nenhuma novidade. O ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira, por exemplo, é defensor de Aldo de Almeida Júnior, ex-diretor do Banestado condenado pelo mesmo magistrado da Operação Lava Jato como um dos responsáveis pela maior evasão de divisas do país. Em sustentação oral, Junqueira chegou a afirmar que o juiz Sergio Moro manifestava “voracidade carcerária impressionante”.
LADOS OPOSTOS
Junqueira e Antonio Fernando já estiveram em lados opostos. Como advogado do ex-senador Ney Suassuna (PMDB-PB), o primeiro questionou no Supremo se houve abuso de poder por Antonio Fernando em decisão tomada contra Suassuna em 2008.
Sepúlveda Pertence, também ex-procurador-geral da República –e ex-ministro do STF–, é bem sucedido advogado em Brasília.
Em junho do ano passado, Pertence atuou no Supremo em defesa de José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, ex-sócio de Luiz Estevão no escândalo do Fórum Trabalhista de São Paulo.
No julgamento de habeas corpus em favor de Ferraz, a sub-procuradora da República Cláudia Sampaio Marques e os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber identificaram uma chicana da defesa do empresário quando o caso foi julgado na segunda instância, no TRF-3, em São Paulo. Ferraz foi beneficiado porque o habeas corpus foi concedido em razão de empate.
No julgamento de habeas corpus em favor de Ferraz, a sub-procuradora da República Cláudia Sampaio Marques e os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber identificaram uma chicana da defesa do empresário quando o caso foi julgado na segunda instância, no TRF-3, em São Paulo. Ferraz foi beneficiado porque o habeas corpus foi concedido em razão de empate.
USANDO O PRESTÍGIO
De certa forma, a contratação de ex-PGR’s tem a finalidade de “blindar” o acusado. Quem ocupou o cargo sempre goza de prestígio dentro da instituição, mesmo aposentado. Isso é valioso para o réu. Não que o contratado vá fazer advocacia administrativa.
Mas é inegável que tem um trânsito diferenciado no Ministério Público e nos tribunais.
Mas é inegável que tem um trânsito diferenciado no Ministério Público e nos tribunais.
Trata-se de livre exercício da profissão pelos ex-PGRs e do indiscutível direito de defesa dos acusados – que vale para todos, embora, no caso de patronos tão experientes, deva ser uma possibilidade ao alcance de poucos.
09 de março de 2015
Frederico Vasconcelos
Folha
09 de março de 2015
Frederico Vasconcelos
Folha
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