O pedido de intervenção federal no Maranhão, após a morte de 62 detentos no presídio de Pedrinhas, está praticamente pronto no Ministério Público Federal. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avalia em que termos seria feito o pedido e qual o melhor momento para encaminhar o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta quinta-feira, 9, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi ao Maranhão para se reunir com a governadora do Estado, Roseana Sarney. A iniciativa, além da presença da Força Nacional de Segurança no presídio de Pedrinhas, pode esvaziar um pedido judicial de intervenção federal.
No final do ano passado, Janot encaminhou pedido de informações ao governo do Maranhão depois da morte de 62 presos. De acordo com integrantes do MP, as explicações repassadas pelo governo estadual, com promessas de construção de novos presídios nos próximos meses, não indicam uma solução urgente para o caso de Pedrinhas.
A alternativa, na visão do MPF, seria a intervenção. Caso faça o pedido nas próximas semanas, uma decisão liminar sobre o caso caberia à ministra Cármen Lúcia, que estará na presidência do STF até a próxima semana, ou ao ministro Ricardo Lewandowski, que assume o comando da casa no dia 20.
Uma análise dos mais de 5 mil pedidos de intervenção federal que foram negados ou estão paralisados no STF há anos mostram que dificilmente a Corte autorizará a intervenção do governo federal no Maranhão.
Em caso semelhante, em 2008, o Ministério Público pediu intervenção federal em Rondônia. O presídio de Urso Branco apresentava quadro semelhante ao encontrado no Maranhão há anos – superlotação, mortes de presos e violações a direitos humanos. O pedido feito pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando, tramita até hoje, sem decisão, no STF.
Em outros casos, o Supremo negou pedidos de intervenção feitos porque governos estaduais não pagavam os precatórios judiciais. No mais recente dos casos, o Ministério Público pediu a intervenção federal no Distrito Federal. Na época, investigações revelaram um esquema de pagamento de mesada a deputados distritais, escândalo que levou à queda do governador à época, José Roberto Arruda, e de seu vice, Paulo Octávio. Apesar disso, o STF negou o pedido de intervenção.
Os votos proferidos em todos esses casos mostram que o tribunal considera a intervenção uma medida excepcional. E lembram os ministros que a Constituição estabelece como regra a não intervenção – “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal”, determina o artigo 34. A intervenção poderia ser decretada, excepcionalmente, para assegurar os “direitos da pessoa humana”.
Além da jurisprudência do tribunal, questões práticas decorrentes da intervenção levam a Corte a negar pedidos feitos pelo MP. Decretada a intervenção, o governo federal passaria a comandar as ações no estado, podendo, inclusive, nomear um interventor. Em ano eleitoral, seria um duro golpe para a família Sarney, aliada da presidente Dilma Rousseff.
Outro efeito seria a paralisação de emendas constitucionais. Para que uma alteração seja feita na Constituição, é preciso que a federação esteja funcionando normalmente, sem interferências do governo federal. Sendo autorizada a intervenção, um dos Estados da federação estará com sua autonomia comprometida.
AE
10 de janeiro de 2014
in Coluna Claudio Humberto
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