"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

PROCURADOR-GERAL PEDE PRISÃO IMEDIATA DE VALDEMAR COSTA NETO

 

O julgamento do mensalão no STF

 
O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do mensalão, chegou por volta das 8h no Hospital do Câncer, no bairro do Santo Cristo, zona portuária do Rio de Janeiro, para fazer a perícia médica que vai definir se ele deve cumprir a pena de sete anos em casa
Ale Silva/Futura Press/Estadão Conteúdo
 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta quarta-feira (4) ao STF (Supremo Tribunal Federal) a prisão imediata do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal 470, o processo do mensalão. Janot faz um aditamento à manifestação apresentada ao STF ontem (3).

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL Clique na imagem para ver quais os crimes e as punições aplicadas aos réus

Também nessa terça-feira, em outro parecer enviado ao Supremo, o procurador declarou que as penas de Valdemar não podem ser modificadas porque ele foi condenado de forma unânime no crime de corrupção e com um voto a favor da absolvição no crime de lavagem de dinheiro. No entanto, Janot não pediu a prisão imediata. Para ter direito aos embargos infringentes, próxima fase de recursos, os condenados devem ter pelo menos quatro votos pela absolvição.
 
No mesmo parecer, Janot também defendeu a perda automática do mandato parlamentar, conforme decisão do plenário do STF, mas admite que a questão poderá ser analisada novamente porque Valdemar obteve quatro votos contra a perda imediata. "A função jurisdicional de processar e julgar os parlamentares federais nas infrações penais comuns, conferida constitucionalmente ao STF, é plena, e nessa medida comporta não só o decreto de condenação, mas também a natural e consequente aplicação da pena, em todos os seus aspectos", relatou.

04 de dezembro de 2013
André Richter
Da Agência Brasil

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