"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

PF RECEBE ORDEM DO STF PARA PRENDER PEDRO HENRY

Pedro Henry (PP-MT), acusado pela CPI dos Correios de envolvimento no escândalo do mensalão, em 2006
Pedro Henry (PP-MT), o 17º mensaleiro que cumprirá pena na prisão (Lindomar Cruz/ABr )


Deputado federal do PP de Mato Grosso foi condenado a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 
A Polícia Federal confirmou que recebeu na manhã desta sexta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF) ordem para prender o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado no julgamento do mensalão. Ele foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Henry é o 17º mensaleiro que começará a cumprir pena na prisão – o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolatto fugiu do país.

Confira as penas dos condenados do mensalão

A assessoria do parlamentar informou que ele está em Brasília e vai se entregar à Polícia Federal. Com a ordem de prisão, a expectativa é que o deputado renuncie ao mandato ainda nesta sexta, a exemplo do que fizeram José Genoino (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Ontem, ele registrou presença na Câmara, mas não circulou pelos corredores da Casa.  

O congressista ainda tentava rediscutir a condenação por meio dos chamados embargos infringentes, alegando que conseguiu três votos pela absolvição. No entanto, o Regimento Interno do STF exige o mínimo de quatro votos favoráveis ao réu para que os infringentes sejam admitidos. Nesta quinta-feira, o STF decretou o fim de seu processo (trânsito em julgado).

13 de dezembro de 2013
Marcela Mattos, de Brasília

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