Ao que parece, não vai rolar a operação abafa.FOTO: ROSINEI COUTINHO / SCO / STF |
Mais cedo, comentamos sobre a coluna de Monica Bergamo, na Folha de SP, que tratava de uma saída alternativa para Lula no Supremo Tribunal Federal.
Em suma, segundo as informações, a posição de que o réu poderia ser preso após condenação em segunda instância, decidida em colegiado em outubro de 2016.
A coluna informava que os adeptos dessa tese seriam Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Vale lembrar que Gilmar Mendes, na decisão colegiada, decidiu em favor da prisão após confirmação em segunda instância.
Pois Celso de Melo divulgou nota em que nega seguir tal tendência. Segue:
“A propósito de matéria publicada na coluna da jornalista Mônica Bergamo, na ‘Folha de S. Paulo’, edição de hoje, 15/05/2017, quero esclarecer que a minha posição a respeito da possibilidade de execução provisória da condenação penal, desde que confirmada por Tribunal de 2º grau, observa e respeita, integralmente, o princípio da colegialidade – não obstante entendimento diverso (porém minoritário) que externei nos três julgamentos plenários desta Corte que consagraram essa nova orientação –, de tal modo que não procede a afirmação de que eu tenderia a insurgir-me contra referida diretriz, firmada, soberanamente, nessa específica questão, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.” (grifamos)
Por fim, o novo ministro do STF, Alexandre de Moraes, também é a favor disso. Portanto, pela contagem, são 7 a 4. Ficam pra lá de reduzidas as chances de o STF mudar o entendimento, ainda que se considere eventual mudança de posição de Gilmar Mendes.
16 de maio de 2017
implicante
A coluna informava que os adeptos dessa tese seriam Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Vale lembrar que Gilmar Mendes, na decisão colegiada, decidiu em favor da prisão após confirmação em segunda instância.
Pois Celso de Melo divulgou nota em que nega seguir tal tendência. Segue:
“A propósito de matéria publicada na coluna da jornalista Mônica Bergamo, na ‘Folha de S. Paulo’, edição de hoje, 15/05/2017, quero esclarecer que a minha posição a respeito da possibilidade de execução provisória da condenação penal, desde que confirmada por Tribunal de 2º grau, observa e respeita, integralmente, o princípio da colegialidade – não obstante entendimento diverso (porém minoritário) que externei nos três julgamentos plenários desta Corte que consagraram essa nova orientação –, de tal modo que não procede a afirmação de que eu tenderia a insurgir-me contra referida diretriz, firmada, soberanamente, nessa específica questão, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.” (grifamos)
Por fim, o novo ministro do STF, Alexandre de Moraes, também é a favor disso. Portanto, pela contagem, são 7 a 4. Ficam pra lá de reduzidas as chances de o STF mudar o entendimento, ainda que se considere eventual mudança de posição de Gilmar Mendes.
16 de maio de 2017
implicante
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