BRASÍLIA - Sobravam convicções, mas faltavam provas do aval do Planalto ao plano de anistiar a prática de caixa dois. Agora não faltam mais. O ministro Geddel Vieira Lima, articulador político do governo Temer, saiu em defesa do perdão a quem ocultou dinheiro de campanha.
O peemedebista disse ao jornal "O Globo" que a existência de projetos para tipificar o crime de caixa dois significa que a prática ainda não é ilegal. Por isso, argumentou ele, quem ocultou dinheiro da Justiça Eleitoral não deve ser punido.
"Anistia serve a quem cometeu um crime. No caso do caixa dois, se não tem crime, não tem anistia", afirmou o ministro. "Agora, quem foi beneficiado no passado, quando não era crime, não pode ser penalizado".
Especialistas em direito eleitoral apontam ao menos duas leis que já enquadram o financiamento ilegal de campanhas. O Código Eleitoral prevê pena de até cinco anos de prisão para quem "omitir" ou "inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita para fins eleitorais".
A lei de crimes contra o sistema financeiro proíbe "manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida". Neste caso, a pena é de um a cinco anos.
A procuradora Silvana Batini, professora da FGV no Rio, explica que o caixa dois sempre foi crime. "O problema é que temos um baixíssimo histórico de punição no Brasil", afirma. Ela diz que políticos e financiadores fazem um cálculo de custo e benefício antes de tapear a Justiça Eleitoral. "Como a chance de punição era baixa, o caixa dois sempre foi um bom negócio", conclui.
Se restar alguma dúvida no Planalto, recomenda-se ouvir a ministra Cármen Lúcia. Em 2012, ela enquadrou réus do mensalão que diziam que o escândalo era "só caixa dois". "Caixa dois é crime. Caixa dois é uma agressão à sociedade brasileira", afirmou. "E isso não é só, isso não é pouco". Para azar de quem discorda, a ministra acaba de assumir a presidência do Supremo.
23 de setembro de 2016
Bernardo Mello Franco, Folha de SP
O peemedebista disse ao jornal "O Globo" que a existência de projetos para tipificar o crime de caixa dois significa que a prática ainda não é ilegal. Por isso, argumentou ele, quem ocultou dinheiro da Justiça Eleitoral não deve ser punido.
"Anistia serve a quem cometeu um crime. No caso do caixa dois, se não tem crime, não tem anistia", afirmou o ministro. "Agora, quem foi beneficiado no passado, quando não era crime, não pode ser penalizado".
Especialistas em direito eleitoral apontam ao menos duas leis que já enquadram o financiamento ilegal de campanhas. O Código Eleitoral prevê pena de até cinco anos de prisão para quem "omitir" ou "inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita para fins eleitorais".
A lei de crimes contra o sistema financeiro proíbe "manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida". Neste caso, a pena é de um a cinco anos.
A procuradora Silvana Batini, professora da FGV no Rio, explica que o caixa dois sempre foi crime. "O problema é que temos um baixíssimo histórico de punição no Brasil", afirma. Ela diz que políticos e financiadores fazem um cálculo de custo e benefício antes de tapear a Justiça Eleitoral. "Como a chance de punição era baixa, o caixa dois sempre foi um bom negócio", conclui.
Se restar alguma dúvida no Planalto, recomenda-se ouvir a ministra Cármen Lúcia. Em 2012, ela enquadrou réus do mensalão que diziam que o escândalo era "só caixa dois". "Caixa dois é crime. Caixa dois é uma agressão à sociedade brasileira", afirmou. "E isso não é só, isso não é pouco". Para azar de quem discorda, a ministra acaba de assumir a presidência do Supremo.
23 de setembro de 2016
Bernardo Mello Franco, Folha de SP
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