STF ANULA LEIS QUE OBRIGAVAM OPERADORAS A INSTALAR BLOQUEADORES DE CELULAR
DECISÃO DOS MINISTROS FAZ A ALEGRIA DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão, nesta quarta-feira (3), que deve desapontar a opinião pública: por 8x3 votos derrubou a validade de leis estaduais de Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina que obrigam operadoras de telefonia celular a instalarem equipamentos para bloqueio do sinal nos presídios.
Esse tipo de providência, reclamado pelos brasileiros, impede que bandidos continuem comandando o crime organizado, mesmo presos. A maioria do STF optou por uma tecnicalidade: somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto, as leis em vigor nos estados são inconstitucionais.
Os ministros decidiram que as empresas de telefonia não podem sofrer o ônus de gastar mais com os bloqueadores em razão das leis estaduais. O STF analisou cinco ações apresentadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra as leis dos quatro estados e as considerou procedente.
04 de agosto de 2016
diário do poder
DECISÃO DOS MINISTROS FAZ A ALEGRIA DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão, nesta quarta-feira (3), que deve desapontar a opinião pública: por 8x3 votos derrubou a validade de leis estaduais de Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina que obrigam operadoras de telefonia celular a instalarem equipamentos para bloqueio do sinal nos presídios.
Esse tipo de providência, reclamado pelos brasileiros, impede que bandidos continuem comandando o crime organizado, mesmo presos. A maioria do STF optou por uma tecnicalidade: somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto, as leis em vigor nos estados são inconstitucionais.
Os ministros decidiram que as empresas de telefonia não podem sofrer o ônus de gastar mais com os bloqueadores em razão das leis estaduais. O STF analisou cinco ações apresentadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra as leis dos quatro estados e as considerou procedente.
04 de agosto de 2016
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