"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

SISTEMA CRIMINAL BRASILEIRO É "SURREAL" AFIRMA MINISTRO


GILMAR MENDES DEFENDEU PRISÃO PARA CONDENADOS EM 2ª INSTÂNCIA

EM SESSÃO DESTA QUARTA-FEIRA, 17, O SUPREMO MUDOU, POR 7 VOTOS A 4, O ENTENDIMENTO QUE HAVIA ATÉ ENTÃO NO PAÍS DE QUE UM CONDENADO SÓ DEVE COMEÇAR A CUMPRIR PENA DEPOIS DE TRANSITADO EM JULGADO A SENTENÇA (FOTO: ELZA FIÚZA/ABR)


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes defendeu nesta quinta-feira, 18, a decisão do plenário da corte de alterar o sistema criminal brasileiro e permitir que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo.

Ao dizer que entendeu ser necessário mudar sua posição sobre o cumprimento da pena antes de se encerrar todas as possibilidades de recursos, Mendes afirmou que o sistema criminal do Brasil é “surreal”.

“O Brasil é um país um tanto surreal no que diz respeito ao sistema criminal, prende muita gente provisoriamente e depois quando se trata da condenação definitiva não consegue executar”, afirmou o ministro, ao lembrar que outros países importantes não adotam sistema semelhante ao que vigorava no Brasil.

A mudança aconteceu nessa quarta-feira, 17, por 7 votos a 4. Até ontem, um condenado só começaria a cumprir pena depois de transitado em julgado a sentença, isto é, encerrada a possibilidade de se recorrer da sentença. A Corte também analisou o caso em 2009, mas naquela época manteve o entendimento que estava em vigor até esta quarta, na ocasião Mendes votou contra a execução da pena já em segunda instância.

“Fazendo a verificação do que tem ocorrido e também dos princípios envolvidos, achei que seria mais adequado realmente ter um outro entendimento”, explicou Gilmar Mandes em entrevista à Rádio Estadão.

Segundo o magistrado, a nova jurisprudência já passa a valer e os tribunais de todo o País já poderão determinar o início do cumprimento da pena de condenados em segunda instância.



18 de fevereiro de 2016
diário do poder

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