Neste mês de julho completa quatro anos o Inquérito Civil 542/2011, instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por solicitação do advogado e ex-deputado Afanasio Jazadji, para apurar irregularidades no pagamento de credores de precatórios, em especial o escândalo do Parque Villa Lobos, que resultou em lesão aos cofres públicos estaduais que se aproxima de um bilhão de reais.
No caso em tela, o governo do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado respondem como responsáveis pelos supostos atos ilegais cometidos em gestões de José Serra e Geraldo Alckmin (pagamentos de juros moratórios indevidos entre 2004 e 2010).
REITERANDO…
Recentemente, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital reiterou ao Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, pedido de envio de novo ofício ao Procurador Geral do Estado, Elival Da Silva Ramos, a fim de poder definir responsabilidades e cobrar ressarcimentos pela irregular quitação de precatórios milionários nos quais foram incluídos juros moratórios indevidos, visto que todas as parcelas foram saldadas sem atraso algum.
Coincidentemente, o ofício repete os termos dos esclarecimentos já requisitados em 21 de outubro de 2014 pelo diligente promotor Marcelo Duarte Daneluzzi: “Senhor Procurador Geral – Cumprimentando-o cordialmente, e com a finalidade de instruir o Inquérito Civil em epígrafe, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Excelência que envie os esclarecimentos específicos sobre os precatórios relativos à implantação do Parque Villa Lobos (precatórios de ordem cronológica nº 669/92 e nº 690/92), notadamente sobre o levantamento pela Fazenda Pública do depósito da 9ª parcela da moratória decenal (os pagamentos das parcelas anteriores com juros extrapolados já seriam suficientes para a satisfação do débito) e também sobre as ações de cobrança contra S/A Central de Imóveis (no valor de 204 milhões) e contra o Município de São Paulo ( no valor de 42 milhões), conforme cópia anexa”.
PREJUÍZO ABSURDO
De se enfatizar que em depoimento prestado ao Ministério Público, o subprocurador geral do Estado, na área do Contencioso Geral, dr. Fernando Franco, reconheceu que o prejuízo sofrido pela Fazenda Estadual com pagamentos de juros moratórios não devidos girava em 2013, entre 900 a 1 bilhão de reais. Explicou que, somente no caso dos precatórios do Parque Villa Lobos, o montante do valor disponibilizado a maior alcançava a casa dos R$500 MILHÕES.
Desse total, segundo ele, R$ 286 milhões referentes à nona parcela do precatório depositados em 28 de dezembro de 2009 pela Fazenda do Estado não foram ainda levantados pela credora, visto que estão bloqueados.
PAGAMENTO INDEVIDO
Essa importantíssima informação colide, contudo, com documentos acostados aos autos do processo de execução 053.88.816049-9 (fls. 7775) e com decisão proferida em 12 de janeiro de 2010 pelo juiz da Vara de Execuções conra a Fazenda Estadual, autorizando a credora (S/A Central de Imóeis e Construções) a levantar a milionária quantia de R$ 286 milhões vinculada à nona parcela.
Por essa razão, a Procuradoria Geral do Estado e seus agentes públicos, estão devendo urgente explicação sobre tamanha contradição, sob pena de responderem por falsidade ideológica. A nona parcela, de R$ 286 milhões, foi ou não foi liberada como prova a decisão judicial? Por outro lado, o autor da representação que ensejou a instauração desse importante inquérito, divulgado com exclusividade pela Tribuna da Internet e por ninguém mais, preocupado com a morosidade da tramitação dessa investigação, há um ano encaminhou ofício ao procurador- geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, cobrando providências, pois se comprovada a improbidade administrativa ela estará prescrita já em junho de 2016.
GRANDE NEGOCIATA
Por fim, uma curiosidade: esse precatório do Parque Villa Lobos, construído em área onde antes havia um lixão na marginal Pinheiros, no sentido de quem se dirige para a Zona Leste, em São Paulo, custou à Fazenda Estadual bagatela de 4 bilhões de reais, estando incluídos nessa fortuna cerca de 400 milhões de reais, pagos aos advogados que impugnaram o valor indenizatório calculado pelo Estado quando da desapropriação daquela área de 550.000 m2.
Receberam 10% do valor da propriedade desapropriada, apesar de no STJ e STF haver jurisprudência, vedando tal procedimento. Para a Justiça, em casos de desapropriação, a sucumbência (honorários advocatícios) deve ter um valor fixo e não percentual do valor do precatório. Se tal entendimento foi alterado, que divulguem os indispensáveis esclarecimentos de nossos ilustrados juristas.
16 de julho de 2015
Carlos Newton
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