Anuncia-se para os próximos dias mais uma marcha de prefeitos. É o convescote anual que reúne em Brasília o lobby de chefes do Executivo municipal em torno do invariável objetivo de tentar tirar mais verbas da União. Em geral, para equacionar uma conta que não fecha — aquela em que, na confrontação entre orçamento e gastos públicos, não raro incompatíveis com a realidade administrativa, o caixa das prefeituras sempre leva a pior.
Como nos outros anos, esta 18ª edição da chamada Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios tem um mantra explícito: a pressão para destravar o projeto de redistribuição dos royalties do petróleo, questão na órbita do STF. Mas outro tema, desta vez aparentemente não declarado, invariavelmente embala esses atos de constrangimento — a criação de novos municípios. O recente (e correto) veto da presidente Dilma à última investida emancipacionista via Congresso, no fim do ano passado, é combustível para essas manifestações.
A redivisão municipal do país foi uma das demandas reprimidas que a Carta de 88 procurou resolver. Mas, a um primeiro momento de necessária acomodação territorial, seguiu-se um período de explosão emancipacionista que, em sua grande maioria, não mais tinha a ver com ajustes administrativos. Dizia respeito a interesses cartoriais ou clientelistas, estimulando a criação de currais eleitorais, à custa de enormes gastos públicos, de tal forma que alguns anos depois criou-se uma barreira constitucional contra a farra. Desde então, o lobby municipalista tentou derrubar no Congresso esse limitador, o último deles vetado em dezembro.
A realidade administrativa e orçamentária da maioria dos municípios desmembrados é argumento definitivo contra o emancipacionismo indiscriminado. O orçamento de no mínimo 90% deles depende diretamente de repasses do Fundo de Participação dos Municípios. Como fator adjacente, o desmembramento de cidades implica a reprodução, neles, de praticamente toda a estrutura político-administrativa dos demais entes federativos (Câmaras legislativas, secretarias, organismos públicos em geral e a consequente contratação de pessoal — leia-se, inchaço de gastos com pagamento de vencimentos).
E também é falso o argumento de que a criação de novos municípios não aumenta despesas públicas. Por exemplo, como decorrência de pressões no auge do movimento de 2014 pela flexibilização das regras de desmembramento, o Senado aprovou a elevação do percentual dos recursos do FPM — com reflexos óbvios no caixa da União. E, ainda que, em tempos de ajuste, novas bondades sejam congeladas, multiplicar o número de municípios beneficiados pelo Fundo, além de não viabilizar economicamente os novos entes, reduz o valor das cotas destinadas aos já existentes, agravando-lhes os déficits orçamentários. Em tudo, trata-se de farra contraproducente.
25 de maio de 2015
O Globo
Como nos outros anos, esta 18ª edição da chamada Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios tem um mantra explícito: a pressão para destravar o projeto de redistribuição dos royalties do petróleo, questão na órbita do STF. Mas outro tema, desta vez aparentemente não declarado, invariavelmente embala esses atos de constrangimento — a criação de novos municípios. O recente (e correto) veto da presidente Dilma à última investida emancipacionista via Congresso, no fim do ano passado, é combustível para essas manifestações.
A redivisão municipal do país foi uma das demandas reprimidas que a Carta de 88 procurou resolver. Mas, a um primeiro momento de necessária acomodação territorial, seguiu-se um período de explosão emancipacionista que, em sua grande maioria, não mais tinha a ver com ajustes administrativos. Dizia respeito a interesses cartoriais ou clientelistas, estimulando a criação de currais eleitorais, à custa de enormes gastos públicos, de tal forma que alguns anos depois criou-se uma barreira constitucional contra a farra. Desde então, o lobby municipalista tentou derrubar no Congresso esse limitador, o último deles vetado em dezembro.
A realidade administrativa e orçamentária da maioria dos municípios desmembrados é argumento definitivo contra o emancipacionismo indiscriminado. O orçamento de no mínimo 90% deles depende diretamente de repasses do Fundo de Participação dos Municípios. Como fator adjacente, o desmembramento de cidades implica a reprodução, neles, de praticamente toda a estrutura político-administrativa dos demais entes federativos (Câmaras legislativas, secretarias, organismos públicos em geral e a consequente contratação de pessoal — leia-se, inchaço de gastos com pagamento de vencimentos).
E também é falso o argumento de que a criação de novos municípios não aumenta despesas públicas. Por exemplo, como decorrência de pressões no auge do movimento de 2014 pela flexibilização das regras de desmembramento, o Senado aprovou a elevação do percentual dos recursos do FPM — com reflexos óbvios no caixa da União. E, ainda que, em tempos de ajuste, novas bondades sejam congeladas, multiplicar o número de municípios beneficiados pelo Fundo, além de não viabilizar economicamente os novos entes, reduz o valor das cotas destinadas aos já existentes, agravando-lhes os déficits orçamentários. Em tudo, trata-se de farra contraproducente.
25 de maio de 2015
O Globo
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