O Desembargador Laércio Laurelli expressa sua profunda preocupação sobre a falta de ética e afronta ao Judiciário e ao povo brasileiro na escolha do ministro Dias Toffoli como julgador e futuro presidente da segunda turma do STF - que julgará os processos da Lava Jato dos políticos que têm direito a foro privilegiado, em sessão fechada, sem transmissão via TV Justiça, e bem longe dos olhares profanos...
Uma manobra de bastidores dentro do STF permitiu que o ministro Toffoli, a seu pedido e com a aprovação do ministro Levandowski (que dupla!) fosse transferido para a segunda turma do Tribunal, da qual será o presidente durante a apreciação dos fatos da operação Lava Jato.
É interessante conhecer um breve memorial desse senhor para que se possa avaliar seu grau de isenção para o exercício dessas funções.
A ligação do Exmo. Sr. Ministro com o Partido dos Trabalhadores vem desde 1995, quando já era assessor jurídico da liderança do PT na Câmara dos Deputados, em Brasília.
- Foi advogado do PT nas campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 1998, 2002 e 2006.
- De janeiro de 2003 a julho de 2005, exerceu o cargo de subchefe da área de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República tendo como chefe o Sr. José Dirceu de Oliveira e Silva, por acaso o principal réu da Ação Penal 470, o chamado “mensalão”.
- Em 12 de março de 1997, a convite do então presidente Lula assumiu a Advocacia Geral da União, função que exerceu até outubro de 2009.
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Grifos meus)
O ministro Toffoli:
- Que eu saiba, não concluiu qualquer curso de pós-graduação.
- Foi reprovado duas vezes em provas e títulos para a Magistratura de primeira instância (como merecer o exercício da suprema instância?).
- Na vida acadêmica seu voo mais alto foi lecionar na graduação de uma faculdade em Brasília. Professor inexpressivo em tempo parcial, em nada se distinguiu, nada publicou de relevante, nada produziu de positivo e permanente no campo do Direito. Onde o notório saber?
Quanto à ilibada reputação:
- No ano de 2000, o Dr. Toffoli foi condenado por corrupção pela Justiça do Amapá a devolver R$ 19.720,00 aos cofres públicos devido a uma suposta licitação ilegal de prestação de serviços de advocacia ao governo, vencida por seu escritório. A ação foi julgada improcedente em segundo grau, tendo a sentença anulada em 2008.
- Em 2006 ei-lo novamente processado por mais um crime de mesma natureza, ocorrido em 2001, desta feita pela 2ª Vara Cível do Amapá, e condenado a devolver R$ 420.000,00 (R$ 700.000,00 mil reais em valores atualizados até a época de sua admissão ao STF).
Coube à Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania do Senado, cujo presidente era o senador Demóstenes Torres (lembram-se dele?) dar parecer sobre o processo de aprovação do Dr. Toffoli ao STF.
Ao passar o processo pela Comissão, resolveu o até então irreprochável senador ‘aceitar’ a argumentação do Sr. Toffoli, de que estava livre do primeiro processo, que havia recorrido da condenação no segundo e que a ação contra ele ainda tramitava. Portanto, desfrutava de reputação angelical.
A CCJ e o Senado, de maioria constituída por membros do Partido dos Trabalhadores e de partidos “da base de sustentação do governo”, a maior parte deles talvez ainda menos ilibados do que o próprio Sr. Toffoli, acabaram por aprovar sua indicação para o STF.
É possível avaliar o grau de isenção do ministro Toffoli no decorrer do julgamento da AP 470, observando seu posicionamento quanto ao Sr. José Dirceu:
- Julgamento por Corrupção de parlamentares:
Sr. José Dirceu INOCENTADO.
- Julgamento por Formação de quadrilha:
Sr. José Dirceu INOCENTADO
- Julgamento da Admissibilidade dos Recursos Infringentes:
ADMITIDA
- Julgamento do Recurso Infringente quanto à Formação de quadrilha.
Sr. José Dirceu INOCENTADO.
Manifestações em plenário:
- Comparou a gradação das penas cominadas pela Corte com as ações de Tomaz de Torquemada, famoso inquisidor espanhol do século XV.
- Exprimiu a opinião que crimes abjetos, dissolutivos da própria República, como aqueles que fazem parte da AP 470, poderiam ser ressarcidos por via monetária.
O ministro Toffoli foi presidente do TSE nas eleições de 2014. Distinguiu-se por proibir uma verificação das urnas eletrônicas por auditores independentes antes da votação, como era de praxe, e por ordenar uma apuração dos votos a portas fechadas. Por acaso, a Sra. Dilma Roussef , do PT, ultrapassou seu adversário nos votos finais.
Assim que assumiu a 2ª Turma o ministro Toffoli apresentou-se pronto para o serviço à presidente, ao ministro da justiça e ao chefe da casa civil da presidência. Consta que conversaram sobre amenidades, tomaram chá com bolachas e, como sói acontecer nessas tertúlias, trocaram receitas de acepipes. Por acaso, desta feita, receitas de pizza.
Quem acreditar que ele será imparcial no julgamento da Lava Jato levante o braço.
14 de março de 2015
José Gobbo Ferreira é Coronel na reserva do EB.
Abaixo assinado
Já circula na internet o abaixo-assinado: «Toffoli não pode presidir julgamento da Lava-Jato».
Adesões podem ser assinadas no endereço eletrônico:
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