"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

A HISTÓRIA DAS PESSOAS PÚBLICAS É PARTE DA HISTORIOGRAFIA SOCIAL"

 

Artistas, juristas, editores, jornalistas, biógrafos e biografados divergem sobre os diretos de publicação e comercialização de biografias não autorizadas. O assunto ganhou força quando os integrantes do grupo “Procure Saber”, entre eles Caetano Veloso, Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan, declaram-se a favor do controle sobre o lançamento dessas obras, alegando o direito à privacidade.

Gustavo Binenbojm 140x105 “A história das pessoas públicas é parte da historiografia social”
Gustavo Binenbojm

Liderando a outra ponta do debate, que também reúne personalidades brasileiras, incluindo artistas como Frejat e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), está a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel).
A organização entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra os artigos 20 e 21 do Código Civil, que permitem a censura prévia de biografias, no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Instituto Millenium conversou com o advogado da Anel, Gustavo Binenbojm, sobre o caso. Nesta entrevista, o especialista do Imil e professor adjunto de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), aborda as principais questões em jogo: a liberdade de expressão e o direito a privacidade. Confira!

Instituto Millenium: Baseados no artigo 20 do Código Civil, artistas integrantes do grupo “Procure Saber” querem proibir a publicação de biografias não autorizadas e cobrar pagamento aos biografados e seus herdeiros. A iniciativa tem sido classificada como um ato de censura que atenta contra o Estado de Direito. Como o senhor avalia essa situação?

 Gustavo Binenbojm:
O artigo 20 do Código Civil cria uma situação esdrúxula ao exigir uma autorização prévia dos biografados ou de seus familiares, no caso das pessoas já falecidas, como condição para a publicação de qualquer obra de caráter biográfico, incluindo de natureza audiovisual. Essa atitude só pode ser classificada como uma censura privada.
A Anel entende que esse é um artigo inconstitucional. Por isso, propomos a ação de inconstitucionalidade que tramita no Supremo. Imaginamos que essa forma de censura pode ser derrubada no julgamento dessa ação.

Imil: As biografias não autorizadas têm ampla garantia legal em países como EUA e Inglaterra. Na opinião do senhor, qual é o impacto desse tipo de proibição para a sociedade?

 Binenbojm:
A posição do Brasil sobre as biografias é um caso sui generis no mundo ocidental. Não se tem conhecimento de outros países que exijam esse consentimento prévio. Essa situação limita não só a liberdade de criação artística e intelectual sobre a vida de personalidades públicas, mas, sobretudo, o direito de acesso à informação.
Cada vez que uma editora deixa de publicar um texto, temendo esse tipo de censura, perdem não apenas a editora e o autor, como também toda a sociedade brasileira, que se vê culturalmente empobrecida por esse tipo de cerceamento.
O país não pode conviver com uma censura privada
 

Imil: Qual é a sua avaliação sobre os impactos dessa censura prévia quando se trata de biografias de pessoas públicas como os políticos?

 Binenbojm:
Segundo a redação do artigo 20 do Código Civil, a autorização prévia é sempre necessária. Alguém que pretenda escrever um livro sobre a vida de Paulo Maluf, por exemplo, poderá ser censurado simplesmente porque ele não tem interesse em revelar sua história de vida.
Quem tem notoriedade e exerce um poder social está sujeito às formas de controle social próprias de uma democracia. A principal delas é o direito a informação. As pessoas têm curiosidade sobre a vida do Albert Einstein porque elas querem entender os caminhos que levaram alguém a se tornar um gênio. Elas querem saber por que o Papa João Paulo II vai ser santo e porque o Roberto Carlos se tornou o maior ídolo popular no Brasil na segunda metade do século XX.
As pessoas têm direito a pesquisar e obter informações lícitas para contar uma história. Ninguém está defendendo a invasão de privacidade.

Imil: O que pode ser feito no sentido de garantir os direitos dos biografados sem ferir a liberdade de expressão?

 Binenbojm:
A questão fundamental é se perguntar: qual é o direito do biografado?. O biografado pode impedir que alguém conte a sua história? Esse direito não existe porque a história das pessoas públicas é parte da historiografia social.
Contar a história do Frank Sinatra é contar a história da música e da cultura nos EUA. Falar sobre as relações ambíguas que ele manteve com a máfia é falar sobre a vida política e social norte-americana.
Então, o biografado não tem o direito de impedir que alguém conte a sua história. Eles têm o direito de não serem caluniados, injuriados e difamados. Mas, em qualquer democracia, isso acontece a posteriori. Caso a obra contenha algum conteúdo calunioso ou difamatório é possível mover uma ação penal privada. Se houver dano moral, é possível mover uma ação. Agora, a solução nunca pode ser a censura prévia. Se a Constituição de 1988 baniu a censura estatal, o país não pode conviver com uma censura privada como essa que o artigo 20 do Código Civil cria.

Imil: Qual é a sua expectativa para o julgamento da Adin no STF?

 Binenbojm:
Na última segunda-feira, 14 de outubro, saiu um despacho da ministra Cármem Lúcia, relatora da Adin 4815, convocando a realização de uma audiência pública no Supremo nos dias 21 e 22 de novembro. Diria que, grosso modo, essa ação será julgada até meados do próximo ano.

15 de outubro de 2013
IMIL

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