Depois do depoimento do réu, entra em fase final o processo em que Lula da Silva é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, por receber vantagens indevidas da empreiteira OAS. A partir de agora, o juiz federal Sérgio Moro abre prazo de cinco dias para alegações finais do Ministério Público (que corresponde à acusação), com outros cinco dias reservados para a defesa contestar. Esse limite de tempo pode ser estendido, mas tudo indica que o magistrado não o fará, porque a defesa tem criado repetidas “chicanas” (manobras antiéticas para tumultuar e retardar o processo). Já se caracteriza até a chamada “litigância de má fé”, mas o juiz Moro não tomou providências punitivas para evitar que se fortaleça a alegação de que o réu sofre “perseguição política”.
Após apresentadas as alegações finais de acusação e defesa, Moro pode dar a sentença assim que tiver formado convicção. Não existe obrigatoriedade, vai depender exclusivamente do juiz, porque no Brasil os prazos processuais são como vacina que não pega, juízes e tribunais simplesmente não os cumprem, e estamos conversados.
ANTES DA ELEIÇÃO – No caso específico do juiz Moro, não existe um padrão. O ex-deputado Eduardo Cunha, por exemplo, foi condenado por ele em apenas 51 dias, enquanto a sentença do casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura levou 196 dias para ser exarada. Na média, Moro gasta 128 dias para dar sentença.
Segundo pesquisa feita por O Globo, levando em consideração o tempo que o juiz Moro e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) levam para julgar processos recentes, tudo indica que a condenação em segunda instância aconteceria perto da data limite estipulada pela Lei da Ficha Limpa, ou seja, às vésperas da eleição do ano que vem.
Diante dessa possibilidade real, é muito provável que o juiz Moro acelere a sentença de Lula e que o Tribunal Regional Federal também o faça, para evitar uma intrincada batalha jurídica, que instalaria o caos político no país.
MALUQUICE JURÍDICA – Mesmo sendo réu, não há impedimento legal para que Lula se candidate. Se vencer, pode tomar posse, mas não deve assumir, com base na jurisprudência do Supremo, de que réu criminal fica impedido de ocupar a Presidência da República, como ocorreu com Renan Calheiros, ao final de sua gestão como presidente do Senado. Se o STF não reverter a jurisprudência, o vice-presidente é que governará, porque o processo de Lula será suspenso até o fim do mandato, mas ele continuará réu e não poderá assumir, vejam que maluquice jurídica.
É por isso que o juiz Moro precisa julgar o processo com a máxima urgência, para possibilitar que, em caso de condenação de Lula, o TRF-4 também possa atuar com presteza, de modo a evitar a maior confusão eleitoral já instaurada na República, que passaria a viver uma espécie de novela surrealista, como Lula no papel principal de “perseguido político”.
Seja qual for o desfecho do inusitado enredo, Lula terá condições de dizer que nunca antes, na História deste país, se viu nada parecido. E la nave va, cada vez mais fellinianamente.
12 de mioa de 2017
Carlos Newton
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