O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), muitas vezes criticado por tomar decisões nem sempre muito logicas, agiu de modo totalmente inverso ao de seu colega de tribunal Gilmar Mendes. É que ele se declarou impedido para julgar qualquer processo em que atua o escritório do advogado Sérgio Bermudes, porque a sobrinha dele, Paula Mello, atua no escritório.
O tema veio à tona na última segunda-feira, quando o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com ação pedindo para o STF declarar Gilmar Mendes impedido para atuar no habeas corpus de Eike Batista. O empresário é defendido por Bermudes e a mulher do ministro, Guiomar Mendes, atua no escritório.
No ofício que Marco Aurélio entregou à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o ministro afirmou:“Para efeito de distribuição e tomada de voto, informo estar impedido de atuar em processos – subjetivos e objetivos – patrocinados pelo escritório Sérgio Bermudes Advogados e naqueles que, embora atue advogado que não o integre, envolvam cliente do referido escritório de advocacia, nas áreas civil e criminal”;
Marco Aurélio também informou que está impedido de julgar processos em que tenham atuado previamente a mulher dele, a desembargadora Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF); a filha dele Letícia De Santis Mendes de Farias Mello, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região; e a filha Cristiana De Santis Mendes de Farias Mello, que é procuradora do Distrito Federal e advogada. Também pelo Código de Processo Civil (CPC), um juiz não pode atuar quando outro integrante da família já tiver julgado o caso.
Marco Aurélio também informou que está impedido de julgar processos em que tenham atuado previamente a mulher dele, a desembargadora Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF); a filha dele Letícia De Santis Mendes de Farias Mello, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região; e a filha Cristiana De Santis Mendes de Farias Mello, que é procuradora do Distrito Federal e advogada. Também pelo Código de Processo Civil (CPC), um juiz não pode atuar quando outro integrante da família já tiver julgado o caso.
O Código de Processo Civil proíbe um juiz de atuar em um processo quando o advogado da causa for cônjuge ou parente até terceiro grau. A regra também proíbe o juiz de atuar quando, no processo, uma das partes é defendida pelo escritório de advocacia onde trabalha o cônjuge ou parente até terceiro grau. Marco Aurélio concluiu afirmando:“Eu fui o juiz que mais se deu por impedido. Por quê? Porque eu tenho uma mulher atuando aqui no TJ.
Então em todos os processos dela eu me declaro impedido. Não que eu tenha suscetibilidades extras”. O ministro considerou constrangedor o desentendimento entre Gilmar Mendes e Janot. “É algo indesejável. Estou há 38 anos no Judiciário e nunca enfrentei uma exceção de suspeição, de impedimento de colega. É constrangedor e ruim para o Judiciário como um todo”.
12 de maio de 2017
in a direita brasileira
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