"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

EX-PRESIDENTE DO TST CRITICA PORTARIAS ABSURDAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

PAZZIANOTTO PEDE FIM DE NORMAS ABSURDAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
PAZZIANOTTO CITA, ENTRE OUTRAS, A NORMA DO MINISTÉRIO PRESCREVE ATÉ VELOCIDADE DE AR CONDICIONADO.


O ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Almir Pazzianotto Pinto afirmou, em artigo para o Diário do Poder, que parte considerável do custo-Brasil é provocado por portarias do Ministério do Trabalho sobre medicina e segurança do trabalho: “Muitas exigências são absurdas”, diz o ex-ministro do Trabalho. Ele defende que essas normas sejam removidas pela reforma trabalhista pretendida pelo governo.

Pazzianotto ressalta que não se contesta o direito dos trabalhadores contra doenças e acidentes, à preservação da salubridade, à utilização de ferramentas e máquinas dotadas de equipamentos que evitem infortúnios. No entanto, ele observa que “ninguém pode ser compelido por portaria ministerial a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sob pena de quebra do princípio da legalidade”.

Entre o que o ex-ministro e ex-presidente do TST declarou como “exigências absurdas” está o obrigatório exame médico na admissão, demissão, periódico, de retorno, e de mudança de função do empregado. “Trata-se de imposição meramente formal, eis que o documento pode ser adquirido em consultórios particulares, após rápido contato visual com o médico”, lembra o advogado.

Ele também contesta, entre outras, a Norma Regulamentadora 17, em que o Ministério do Trabalho prescreve, como condições de conforto, inclusive a velocidade do ar condicionado, que não pode ser superior a 0,75m/s, com umidade relativa não inferior a 40 por cento.

Em outro exemplo, Pazzianotto ressalta que “se a distância entre o local de trabalho e a instalação sanitária for de 160 metros, e não de 150 como ordena a NR 18.4.2.3, f, o empregador pagará multa a critério do Auditor Fiscal do Trabalho. Poderá ser autuado quem fornecer transporte coletivo a empregados, se os assentos dos veículos não forem confeccionados com ‘espuma revestida de 0,45m de largura, por 0,35 de profundidade, e 0,45 m de altura, com encosto e cinto de segurança de três pontos’, e não houver ‘barra de apoio para mãos a 0,10m da cobertura e para os braços e mãos entre os assentos’ (NR 18.25.5)”. “Veja-se, agora, o item 24.1.24.1 da NR 24: ‘Serão previstos 60 litros diários de água por trabalhador para consumo nas instalações sanitárias’. Pouco importa se o ano é seco, chuvoso, ou se a empresa está localizada no agreste nordestino; a exigência da NR deve ser respeitada”.

Para o ex-ministro, se o Ministério do Trabalho e Emprego está empenhado seguir adiante com a reforma trabalhista, é preciso rever as Normas Regulamentadoras (NR) que tratam de Segurança e Medicina do Trabalho. “Nesta fase de reformas, cabe ao Ministério do Trabalho a tarefa de separar o joio do trigo”, diz.



16 de janeiro de 2017
diário do poder

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