"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

ADVOGADOS DOS CÚMPLICES DE CABRAL APRESENTAM DEFESAS CRIATIVAS E DELIRANTES


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Charge do Moisés (moisescartuns.tumblr.com)
Advogados dos integrantes do esquema de corrupção comandado pelo ex-governador Sérgio Cabral definiram as estratégias para tentar que seus clientes se livrem da cadeia: tirar o caso das mãos do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, desmobilizar a força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) responsável pelas investigações no Rio e anular os acordos de delação premiada no qual executivos de empreiteiras revelaram detalhes dos desvios de dinheiro público.
Em petições protocoladas em resposta à denúncia feita pelo MPF, os defensores apresentam argumentos técnicos — ora buscando desmontar a acusação, ora tentando inviabilizar o processo — e tratam também da vida pessoal dos clientes.
ACUSAÇÃO “NULA” – Em um documento de 33 páginas, advogados de dois escritórios que atuam a favor de Adriana Ancelmo sustentam, por exemplo, que a acusação formulada é nula desde a origem, por violar o “princípio do promotor natural”.
O ponto atacado é a formação de uma equipe de procuradores para tratar exclusivamente das operações Calicute e Eficiência, desdobramentos da Lava-Jato no Rio. O grupo foi criado nos moldes da força-tarefa de Curitiba, ponto de partida das investigações. Segundo os integrantes dos escritórios Luís Guilherme Vieira e Evaristo de Moraes, a nomeação é “circunstancial” e há impedimento legal “quando referidas designações e criação de núcleos especializados são episódicas, desvelando uma relação ímpar entre a organização interna do parquet (MPF) e o caso in concretu, como ora se observa”.
A defesa cita ainda um depoimento negando que tenha havido entregas em dinheiro vivo no escritório de advocacia do qual Adriana é sócia, como foi narrado por uma testemunha.
FORO PRIVILEGIADO – Outro ponto levantado é a jurisdição em que os processos estão sendo analisados. Segundo os advogados de Hudson Braga, ex-secretário de Obras, e Luiz Carlos Bezerra, ex-assessor de Cabral, as ações deveriam correr no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os defensores alegam que os delatores Clóvis Primo e Alberto Quintaes, ex-executivos da Andrade Gutierrez, afirmaram que houve pagamento de propinas a integrantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Como os membros do colegiado têm foro no STJ, as defesas dizem que o processo deveria ser examinado em Brasília.
Há ainda o argumento de que o caso deveria ser distribuído na Justiça Federal do Rio, e não ir automaticamente ao gabinete de Bretas. O juiz herdou os casos porque foi responsável pela Operação Saqueador e, no entendimento judicial, os processos atuais derivam daquela investigação — um mecanismo chamado prevenção garante ao magistrado o direito de julgar ações que sejam relacionadas com fatos analisados anteriormente por ele.
JUSTIÇA ERRADA – Os advogados do escritório de Tiago Lins e Silva, responsáveis pela defesa de Braga, criticam a competência da Justiça Federal no episódio. Para os defensores, o processo deveria ser julgado na Justiça estadual porque não houve prejuízo aos cofres da União, nem “indicação de prática criminosa por servidor federal”.
Já a defesa de Bezerra defende ainda que os acordos de leniência firmados por Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia sejam anulados, assim como as delações premiadas dos executivos. Para os advogados, o fato de o MPF ter se comprometido a não abrir ações penais contra os colaboradores, inviabiliza o documento.
“A imunidade penal prevista na lei 12.850/2013 (que regulamenta as delações) é figura absolutamente excepcional, cujo deferimento demanda a existência de circunstâncias específicas, as quais não foram observadas”, escreveram os advogados Ranieri Mazzilli Neto e Marcelo Camara Py.
CASAL “SEPARADO” – Nas extensas petições, sobraram espaço para, entre uma alegação e outra, pitacos sobre as vidas pessoais dos clientes. A defesa de Adriana Ancelmo duvida que Cabral tenha comprado todas as joias listadas para ela: “Verifica-se, inclusive, que algumas joias teriam sido adquiridas no período em que o casal se encontrava separado”. Já os advogados do ex-secretário de Governo Wilson Carlos elencam a “formação cristã” e o “núcleo familiar extremamente unido” em torno dele.
José Orlando Rabelo, ex-chefe de gabinete de Hudson Braga, por sua vez, tenta se desvincular do antigo aliado e afirma que Braga não permitia questionamentos.
“Na mesma linha, o secretário (Braga) não distinguia as funções e ordenava ao acusado (Rabelo) que realizasse favores particulares, como marcação de consulta, envio de documentos particulares, compra de café especial, ligações telefônicas para contatos pessoais”, assinala a petição.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Excelente reportagem de Marco Grillo, mostrando a criatividade dos advogados em matéria de Piadas do Ano. São anedotas jurídicas tão sensacionais que estão a exigir inscrição conjunta no cobiçado concurso instituído pela “Tribuna da Internet”. Essa desculpa de obedecer ao chefe nos atos de corrupção porque recebia ordens até para marcar consultas e comprar café especial, com toda a certeza, é realmente espetacular. Merece palmas entusiásticas, com o público de pé, em delírio. (C.N.) 
 

30 de janeiro de 2017
Marco Grillo
O Globo

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