A GloboNews acabou de noticiar que o PSDB decidiu ir ao SupremoTribunal Federal arguir a questão referente à concessão que o Senado deu à ex-presidente Dilma dela poder exercer função pública, benefício que a Constituição Federal expressamente proíbe pelo prazo de oito anos. Não sei qual será o instrumento legal que o PSDB vai fazer uso para recorrer ao STF, se Mandado de Segurança, se Ação Direta de Inconstitucionalidade, se Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental… Seja qual for o instrumento, a ação do PSDB procede. Mas fico na dúvida.
Poderia o STF substituir o Senado e impor à ex-presidente a complementação de uma pena que somente o Senado pode impor e não impôs? Em caso positivo, não ocorreria uma usurpação de poder, isto é, o Judiciário dar aquilo que somente o Legislativo poderia dar?
E mais: não se corre o risco da Suprema Corte, a pretexto de corrigir o julgamento e alinhá-lo à Constituição, anular a decisão do Senado (toda ela) para que nova sessão se realize com nova votação para decidir sobre a pena por inteiro, isto é, destituição do cargo e suspensão do direito de exercer, por oito anos, qualquer função pública? Sei não. Tudo pode acontecer.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O senador Álvaro Dias (PV-PR) e a poderosa Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) também apresentaram recursos ao Supremo, é um verdadeiro festival de reações à patuscada do ministro Ricardo Lewandowski. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O senador Álvaro Dias (PV-PR) e a poderosa Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) também apresentaram recursos ao Supremo, é um verdadeiro festival de reações à patuscada do ministro Ricardo Lewandowski. (C.N.)
01 de setembro de 2016
Jorge Béja
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