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Políticos no Congresso depuseram, com a supervisão do Supremo, a presidente da República por crime contra a lei orçamentária e pela abertura de créditos suplementares sem autorização. Ambos são dispositivos que procuram estabelecer regras para o uso responsável do dinheiro público. Seria importante que o resultado do processo servisse de exemplo para outros ocupantes de cargos executivos.
Hoje, centenas prefeitos do país seguem desrespeitando rotineiramente, e sem punição, regras que procuram limitar esse tipo de ação, como é o caso da Lei de Responsabilidade Fiscal (de 2000).
Mesmo assim, muitos são candidatos com chances de se reeleger por mais quatro anos dentro de um mês.
DOIS ASPECTOS – A LRF é infringida abertamente por muitos prefeitos em ao menos dois aspectos, essenciais para a sustentabilidade fiscal dos municípios e à transparência administrativa (itens de destaque no processo de impeachment):
1) Nos artigos 19 e 20 da LRF, que proíbe os prefeitos de gastar mais que 54% da receita corrente líquida com pessoal, e; 2) Em relação à Lei Complementar 131 (de 2009) à LRF, que determina a disponibilização, na internet e em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos municípios (válida também para União, Estados e o Distrito Federal).
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 22,5% das prefeituras (1.253 das 5.569) ultrapassaram o limite de 54% da receita líquida definido na LRF para gasto com pessoal.
Em Pernambuco, 70% dos municípios estavam nessa situação no primeiro quadrimestre do ano. No Piauí, três entre quatro prefeitos estão na mesma, fato que se replica em vários Estados.
TRANSPARÊNCIA – O descumprimento da lei em relação à transparência é ainda mais escancarado. Basta entrar aleatoriamente em portais de prefeituras em todo o país e conferir: uma minoria tem, além da foto do prefeito e de alguns telefones, dados numéricos relevantes em tempo real para consulta.
Além disso, a LRF determina que todos os municípios enviem anualmente ao Tesouro Nacional, até 30 de abril, suas Declarações de Contas Anuais. Metade dos prefeitos deixaram de fazer isso no prazo em 2016.
Por último, em vez do cumprimento da lei em tempo de bonança, os prefeitos, agora em crise, pressionam o Congresso pela aprovação de um projeto de lei (316/2015, em tramitação) que busca evitar punição com base na LRF em caso de perda de recursos por “razões externas”.
Em nenhum desses casos a pena chega ao destino dado a Dilma Rousseff. Mas o processo deveria ser exemplar no sentido de o Brasil definir o que vem a ser responsabilidade fiscal de fato.
01 de setembro de 2016
Fernando Canzian
Folha
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