"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

BRASIL DECENTE EXIGE IMPEACHMENT COMPLETO


Não. A maioria dos brasileiros não conseguiu digerir a pizza oferecida por Ricardo Lewandowski, Renan Calheiros e Lula, o indiciado. Refiro-me a jogada criminosa que violentou a Constituição para livrar Dilma da inelegibilidade, ou seja a cassação de seus direitos políticos por 8 anos como está definido de forma absolutamente clara na nossa Carta Magna.

O troço não foi e não será deglutido pela maioria decente dos brasileiros. Sim, a maioria. Não fossem as pessoas decentes que ralam no dia a dia, que trabalham, estudam, que recolhem impostos e fazem a economia andar, não teríamos um país. Bem ou mal temos sim um país. O território se faz um país pela Nação que é a totalidade de seu povo. Fosse a maioria da Nação composta por marginais viveríamos uma paralisia geral, numa terra de ninguém.


Portanto, as pessoas responsáveis e que produzem, sejam empresários, empreendedores e o conjunto dos trabalhadores de verdade, deploram a pizza de mau gosto assada no frigir dos ovos do impeachment.


A respeito disso creio que um artigo de Reinaldo Azevedo em seu blog está perfeito no que tange à verdade dos fatos e também no que é atinente à lei, ou seja ao Direito, no que se refere ao mandamento constitucional respeitante ao processo do impeachment.


Antes de transcrever o artigo sou obrigado a chamar a atenção para um fato: os cochichos de Aécio Neves. Fazia tempo que Aécio andava sumido do noticiário político. Na refrega do impeachment reapareceu e rendeu matéria para os fotógrafos e cinegrafistas. Feito uma mosca varejeira o Senador foi flagrado em diversos cochichos, conversa ao pé do ouvido de seus interlocutores. Nem sequer o Presidente Michel Temer foi poupado. Ato contínuo Aécio avisou que o seu partido, o PSDB, recorreria ao Supremo para brecar o golpe do fatiamento da votação do impeachment. Logo depois, voltou atrás e continuou com os cochichos.


Diz o velho adágio que em boca fechada não entra mosca. Mas nestas alturas as moscas estão felizes. Enquanto isso Brasil decente está tenso, nervoso e cobra dos senadores, principalmente os que detêm liderança notória como Aécio Neves, uma pronta ação firme de forma a restabelecer o Estado de Direito. E esta situação jurídica de normalidade institucional se dá apenas com a observância total e irrestrita dos preceitos constitucionais. Por enquanto a Constituição segue vilipendiada. 


Creio que o artigo do Reinaldo Azevedo resume bem essa patifaria e oferece as alternativas que a própria Lei prevê para restaurar o império da lei. 

Leiam:


A HORA É AGORA

Consta que PSDB e DEM desistiram de recorrer ao Supremo contra a decisão absurda do Senado, que manteve os direitos políticos de Dilma, alegando temer uma reabertura do processo. Não entendo o que isso significa. Reabertura exatamente do quê? Qual é o receio? Parece-me que fala aí certo espírito de acomodação.
Os petralhas, está claro, vão apelar à Corte para tentar reverter a decisão. Não vão conseguir. Já demonstrei aqui que todos os seus argumentos já foram submetidos ao tribunal e descartados. Como o PT e o PCdoB resolveram judicializar a batalha do impeachment, o Supremo foi chamado a intervir em vários momentos.
Os petistas procuram apenas manter em debate a sombra da ilegitimidade de todo o processo.
As razões de DEM e PSDB para não recorrer não me convenceram. Que outros, então, o façam. A Constituição foi violada.
Cabem dois procedimentos para provocar o Supremo: uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, que é o instrumento adequado quando se apela a uma lei anterior à Constituição, como fez Lewandowski (a 1.079 é de 1950), ou um mandato de segurança.
Pessoas físicas ou associações não podem entrar com ADPF porque não tem legitimidade para isso. Elas são privativas dos seguintes cargos ou entes:

I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF;
V – o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Terá o senhor Rodrigo Janot, a OAB ou a Força Sindical a coragem de apelar a uma ADPF?
Mandado de segurança
Também o Mandado de Segurança serve de instrumento. Tem de ser impetrado por um advogado, e podem fazê-lo tanto a pessoa física como a pessoa jurídica — à diferença da ADPF.
Um mandado de segurança costuma ser impetrado em casos de emergência — e me parece ser o caso —, o que permite a concessão de uma liminar: uma decisão provisória que suspenda a decisão tomada pela autoridade impetrada, até que o tribunal avalie o mérito.
Os grupos que levaram o povo às ruas e que são os verdadeiros protagonistas políticos da deposição de Dilma Rousseff devem, também nesse caso, se antecipar e fazer o que os políticos parecem não querer: apelar ao Supremo com um Mandado de Segurança. Refiro-me a Movimento Brasil Livre, Vem Pra Rua e Nas Ruas.
E isso não implica que os entes legítimos para entrar com uma ADPF se calem. O senhor Rodrigo Janot, por exemplo, assistirá inerme ao estupro da Constituição?
Eu estou doido para saber como os outros 10 ministros do Supremo leem este trecho da Constituição:
“a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”
Quero muito saber que significado os outros 10 ministros do Supremo atribuem à preposição “com”. 

01 de setembro de 2016
Reinaldo Azevedo

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