Charge do Kemp, reprodução do humortadela.com.br |
Com o objetivo de aprofundar suas investigações sobre um esquema de venda de decisões judiciais instalado dentro do Tribunal de Justiça do Ceará, 110 policiais federais cumprem 19 mandados de busca e apreensão e 24 mandados de conduções coercitivas na manhã desta quarta-feira, 28. Entre os alvos estão os desembargadores da ativa Francisco Pedrosa Teixeira e Sergia Maria Mendonça Miranda, 14 advogados e o desembargador aposentado Valdsen da Silva Alves Pereira.
Segunda fase da operação Expresso 150, a ação de hoje foi autorizada pelo Ministro Herman Benjamin do Superior Tribunal de Justiça e foi batizada de Cappuccino. Benjamin acatou parte da representação proposta pela Polícia Federal na qual os investigadores detalham indicativos de conluio entre advogados e desembargadores visando às liberações de criminosos, por meio da concessão de liminares em habeas corpus impetrados principalmente durante os plantões judiciais.
BLOQUEIO DE CONTAS – Além dos mandados de busca e apreensão e condução, houve a determinação de bloqueio das contas de um desembargador aposentado e um advogado envolvido nas ilicitudes, considerando o montante do valor transacionado indevidamente em torno de decisões atípicas, que beneficiaram mais de 300 pessoas com a inclusão nos quadros da Administração Pública, no cargo de soldado da PM do Estado do Ceará, entre 2011 e 2012, sem que fossem devidamente aprovadas no concurso público.
A PF conseguiu mapear os núcleos criminosos após analisar os materiais apreendidos na 1ª fase da operação, realizada em junho de 2015. Os crimes investigados são: associação criminosa, corrupção passiva, tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
COMUNICAÇÃO – A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará foi comunicada pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito de decisões judiciais que envolvem membros da Corte e viabilizou todos os procedimentos necessários ao cumprimento das referidas decisões, pautando-se, como deve ser, pela transparência e pelo respeito à ordem constitucional.
As decisões judiciais e as investigações possuem caráter sigiloso, razão pela qual a o acesso aos fatos e às pessoas envolvidas encontra-se restrito às partes e aos respectivos advogados.
29 de setembro de 2016
Fabio Serapião
Estadão
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