MINISTRO REJEITOU LOROTA DE QUE SÉRGIO MORO USURPA COMPETÊNCIA DO STF
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou nesta sexta-feira, 9, com um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Operação Lava Jato na Corte.
MINISTRO REJEITOU LOROTA DE QUE SÉRGIO MORO USURPA COMPETÊNCIA DO STF. FOTO: AE |
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou nesta sexta-feira, 9, com um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Operação Lava Jato na Corte.
No início da semana, Zavascki rejeitou a alegação da defesa de Lula de que o juiz federal Sérgio Moro, responsável por conduzir as investigações da Lava Jato na primeira instância, estaria usurpando a competência do STF ao apurar fatos envolvendo um esquema de corrupção na Petrobras que já estão sob análise pela Suprema Corte.
Ao negar o pedido da defesa, Teori alegou advogados que defendem o ex-presidente vêm apresentando "diversas tentativas" no sentido de "embaraçar as apurações". A defesa de Lula decidiu agora impetrar um agravo regimental, que é um recurso ao plenário ou a uma turma do STF contra despacho de ministro.
"É deveras e profundamente preocupante que o exercício do direito constitucional de defesa, com combatividade e determinação, possa ser encarado na mais alta Corte de Justiça do País como fator de entrave às investigações ou ao processo, em vez de estrito cumprimento de mandamento constitucional.
Ao negar o pedido da defesa, Teori alegou advogados que defendem o ex-presidente vêm apresentando "diversas tentativas" no sentido de "embaraçar as apurações". A defesa de Lula decidiu agora impetrar um agravo regimental, que é um recurso ao plenário ou a uma turma do STF contra despacho de ministro.
"É deveras e profundamente preocupante que o exercício do direito constitucional de defesa, com combatividade e determinação, possa ser encarado na mais alta Corte de Justiça do País como fator de entrave às investigações ou ao processo, em vez de estrito cumprimento de mandamento constitucional.
Ressalte-se que não basta a defesa meramente formal ou retórica, de salão; deve ela ser efetiva, concreta e tão ampla quanto mandam a Constituição e a lei", sustentam os advogados de Lula.
"Registre-se, ainda, que em um Estado - que se pretende Democrático e de Direito -- todo cidadão, incluindo o Agravante, tem o sagrado direito de se valer dos recursos e instrumentos processuais previstos na legislação, como forma de impugnar decisões judiciais que considerar injustas e ilegais - máxime no âmbito da persecução penal.
"Registre-se, ainda, que em um Estado - que se pretende Democrático e de Direito -- todo cidadão, incluindo o Agravante, tem o sagrado direito de se valer dos recursos e instrumentos processuais previstos na legislação, como forma de impugnar decisões judiciais que considerar injustas e ilegais - máxime no âmbito da persecução penal.
É a ordem pública que assim o exige!", prossegue a defesa do ex-presidente.
A defesa de Lula ainda alega que "a dura realidade dos fatos" indica a necessidade de a defesa atuar "com independência e pugnacidade, pois há um deplorável histórico de arbitrariedades e ilegalidades em primeiro grau".
Fatos. Para o ministro Teori Zavascki, o inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal investiga a suposta participação de Lula em uma organização criminosa que desviava dinheiro da Petrobras, enquanto que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba apura outros fatos relacionados a possível recebimento de "vantagens indevidas".
"Apesar de os fatos investigados no Supremo Tribunal Federal (...) possuírem correlação com aqueles que são objeto de investigação perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, não houve demonstração da usurpação, pela autoridade reclamada, da competência desta Corte, tendo em vista que agiu conforme expressamente autorizado", argumentou Teori na ocasião.
Fatos. Para o ministro Teori Zavascki, o inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal investiga a suposta participação de Lula em uma organização criminosa que desviava dinheiro da Petrobras, enquanto que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba apura outros fatos relacionados a possível recebimento de "vantagens indevidas".
"Apesar de os fatos investigados no Supremo Tribunal Federal (...) possuírem correlação com aqueles que são objeto de investigação perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, não houve demonstração da usurpação, pela autoridade reclamada, da competência desta Corte, tendo em vista que agiu conforme expressamente autorizado", argumentou Teori na ocasião.
A defesa de Lula quer que a decisão anterior do ministro seja reconsiderada. Caso não o seja, os advogados pedem que o recurso seja submetido à análise do colegiado do STF. (AE)
11 de setembro de 2016
diário do poder
11 de setembro de 2016
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