O advogado José Roberto Batochio, que coordena a estratégia de defesa do ex-presidente Lula, afirma que a Justiça Federal no Paraná, base da Lava Jato, não detém competência para conduzir os feitos relativos ao petista. “A defesa de Lula arguiu a incompetência do juiz do Paraná para apreciar e julgar estes casos que envolvem o apartamento do Guarujá, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula por uma razão muito simples”, diz Batochio, explicando:
“A lei diz que o juiz competente para julgar os fatos é o juiz do local onde os fatos teriam ocorrido. O apartamento que, indevidamente, é apontado como de propriedade de Lula, fica no Guarujá, que não se confunde com Guaratuba. Guaratuba fica no Estado do Paraná. De outro lado, o sítio se situa em Atibaia, que é Estado de São Paulo. Atibaia não é Atobá, uma cidade do Paraná.”
“Não há nenhuma razão para esses processos estarem no Paraná. Como questionamos isso, que o caso não tem nada a ver com o Paraná, o Ministério Público Federal, para contestar nossa exceção de incompetência, escreve setenta páginas. Só pelo fato de ter escrito setenta páginas significa que a tese é insustentável. Guarujá é, de fato, no Estado de São Paulo. E Atibaia é, de fato, no Estado de São Paulo. Guarujá e Atibaia não são no Paraná.”
SETENTA PÁGINAS – “Para ‘provar’ que Guarujá e Atibaia estão no Paraná, os procuradores escrevem setenta páginas”, repetiu o advogado Batochio, acrescentando:
“Isso vai ser resolvido pelos tribunais superiores, de modo a colocar as coisas nos devidos lugares. A não ser que tenham mudado Guarujá e Atibaia para o Estado do Paraná.”
06 de agosto de 2016
Ricardo Brandt, Julia Affonso, Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Estadão
“A lei diz que o juiz competente para julgar os fatos é o juiz do local onde os fatos teriam ocorrido. O apartamento que, indevidamente, é apontado como de propriedade de Lula, fica no Guarujá, que não se confunde com Guaratuba. Guaratuba fica no Estado do Paraná. De outro lado, o sítio se situa em Atibaia, que é Estado de São Paulo. Atibaia não é Atobá, uma cidade do Paraná.”
“Não há nenhuma razão para esses processos estarem no Paraná. Como questionamos isso, que o caso não tem nada a ver com o Paraná, o Ministério Público Federal, para contestar nossa exceção de incompetência, escreve setenta páginas. Só pelo fato de ter escrito setenta páginas significa que a tese é insustentável. Guarujá é, de fato, no Estado de São Paulo. E Atibaia é, de fato, no Estado de São Paulo. Guarujá e Atibaia não são no Paraná.”
SETENTA PÁGINAS – “Para ‘provar’ que Guarujá e Atibaia estão no Paraná, os procuradores escrevem setenta páginas”, repetiu o advogado Batochio, acrescentando:
“Isso vai ser resolvido pelos tribunais superiores, de modo a colocar as coisas nos devidos lugares. A não ser que tenham mudado Guarujá e Atibaia para o Estado do Paraná.”
06 de agosto de 2016
Ricardo Brandt, Julia Affonso, Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Estadão
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