Diversos jornais publicaram a noticia de que a força-tarefa da Lava Jato pediu ao juiz Sergio Moro que intime o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se manifestar sobre as 23 caixas com presentes recebidos no período que ocupou a Presidência da República e que em 2011 foram guardadas pela família de Lula na sala-cofre de uma agência do Banco do Brasil em São Paulo.
Os presentes, que Lula costuma chamar de “tralhas”, na verdade são jóias, obras de arte e peças de grande valor, que foram apreendidas pela Polícia Federal na Operação Alethea, 24ª fase da Lava Jato, em março deste ano.
No total, são 186 itens que pertencem à União, por terem valor muito acima do limite estabelecido para aceitação de presentes por chefes de governo. Calculando-se, por baixo, que cada peça valha R$ 200 mil, o acervo estaria avaliando em R$ 37,2 milhões, pelo menos. Nada mal.
PEÇAS VALIOSÍSSIMAS – Entre as peças de grande valor está a Ordem do Elefante, dada pela rainha da Dinamarca, Margrethe II. Cravejada de brilhantes, é a maior condecoração daquele país. Trata-se de peça tão valiosa que a concedida ao rei francês Luis XIV está exposta no Museu do Louvre. Justamente por isso, a atual lei da Dinamarca exige que o presente seja devolvido quando o presenteado morre.
Outros objetos valiosíssimos são uma maquete do Palácio Imperial do Marrocos, inteira em ouro, presenteada pelo rei Mohammed Sexto, e uma espada em ouro cravejada de brilhantes, esmeraldas e rubi, doada pelo rei da Arábia Saudita, Abdullah Bin Abdulaziz Al-Saud, cujo filho presenteou o então presidente brasileiro com uma segunda espada, toda em ouro branco.
Há muitas outras peças de grande valor, como tapeçarias, obras de arte, esculturas em ouro e marfim e outras peças de joalheria que deveriam estar incorporadas ao patrimônio da União, mas foram levadas pelo casal Lula da Silva.
“Tem coisa de valor que deve estar guardada em banco. Eu já tomei uma decisão, terminada essa porra desse processo, eu vou entregar isso para o Ministério Público, vou levar lá e vou falar: Janot, está aqui, olha, isso aqui te incomodou? Um picareta de Manaus entrou com um processo pra você investigar as coisas que eu ganhei, então você toma conta’”, disse Lula no depoimento anterior.
IGNORÂNCIA DAS LEIS – Lula e Dona Marisa podem até ter acreditado que este acervo realmente pertencia a eles. No entanto, a ninguém é concedida a possibilidade de se defender dizendo desconhecer a lei, porque o Direito nada mais é do que o exercício da lógica e do bom senso. No caso de Lula, era presidente da República e assessorado diretamente pelos ministros da Justiça, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União e pelo subchefe jurídico da Casa Civil.
Além disso, existe a Diretoria de Documentação Histórica da Presidência, que deveria ser consultada sobre o que pertence à União e o que um ex-presidente pode levar para casa, sem se arriscar à pena estabelecida em lei. No caso de Lula, trata-se de peculato, crime previsto no Código Penal.
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Seus advogados deveriam lhe explicar que obras de arte e joias não são tralhas e geralmente têm dono.
17 de julho de 2016
Carlos Newton
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